Negado habeas corpus em favor de presa por tráfico de drogas

Camareira tentava embarcar para europa conduzindo 2,657 quilogramas de cocaína

Fonte: TRF da 5ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, terça-feira (8/10), pedido de soltura em favor da camareira espanhola Juana Belkis Lopez Martinez, 45. Juana Martinez foi presa em flagrante, no dia 21/08/2013, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), quando tentava embarcar para Lisboa (Portugal), conduzindo 2,657 quilogramas de cocaína no fundo falso de uma mala. A droga teria sido comprada na Colômbia.


A Quarta Turma, por unanimidade, negou o habeas corpus da paciente (prisioneira). “Não há como prosperar a tese albergada da presença de 'fumaça do bom direito', eis que se mostram presentes os requisitos autorizadores da excepcional medida preventiva de constrição da liberdade, não apenas diante da materialidade e da autoria delitivas, mas também pela necessidade de se garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal”, afirmou a relatora, desembargadora federal Margarida Cantrelli.


A PRISÃO – De acordo com o inquérito policial instaurado pela Polícia Federal e a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Juana Martinez Ingressou no Brasil no dia 12/08/2013, proveniente de Madri. Teria feito depois um voo de Manaus (AM) a Tabatinga (AM), no dia 14/08, e retornado de barco no dia 16/08. Nessa viagem teria, ainda, permanecido alguns dias na cidade colombiana de Letícia, onde teria adquirido a cocaína.

Palavras-chave: crime tráfico de drogas habeas corpus embarque

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