Negado habeas corpus em favor de advogado acusado de matar ex-namorada

De acordo com o processo, o réu teria se apresentado à delegacia "pois, numa discussão acalorada com sua ex-namorada desferiu, de ímpeto, disparos de arma de fogo contra a mesma, causando-lhe a morte"

Fonte: TJDFT

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Desembargador da 1ª Turma Criminal do TJDFT, negou, nesta quinta-feira (24/11), pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor do professor a advogado Rendrik Vieira Rodrigues, acusado de matar ex-namorada a tiros, no dia 30 de setembro último.


O impetrante pedia, a título de liminar, a suspensão do curso da ação penal alegando estar impossibilitado de fazer a defesa do professor porque ainda não conhece as provas que estão sendo ou poderão ser produzidas no processo. Referiu-se a diligências requeridas pelo Ministério Público como perícias, oitivas e requisição de documentos. No entanto, afirma o desembargador que "embora pertinente a produção da prova complementar, requerida e deferida, (...) neste instante, esteja ou não esteja nos autos, em nada prejudica a defesa".


O Tribunal do Júri de Brasília marcou para a próxima sexta-feira (25/11), a partir das 14h, a primeira audiência do processo para a qual foram intimadas oito testemunhas, todas arroladas pela acusação. Nenhuma testemunha foi indicada pela defesa que não apresentou os nomes no prazo hábil.


De acordo com o processo, o réu, que se encontra preso, teria se apresentado à 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), "pois, numa discussão acalorada com sua ex-namorada desferiu, de ímpeto, disparos de arma de fogo contra a mesma, causando-lhe a morte".


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Nº do processo: 2011.00.2.023407-8

Palavras-chave: Advogado; Habeas Corpus; Ex-namorada; Homicídio; Professor

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