Negado habeas corpus a bombeiro que negociou greve

Bombeiro é condenado à prisão após escutas revelarem negociação de estratégias grevistas no RJ

Fonte: TJSE

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O juiz Paulo Cesar Vieira de Carvalho Filho negou, no plantão judiciário de ontem, dia 9, os pedidos de habeas corpus e de transferência para unidade prisional militar de Benevenuto Daciolo. O cabo do Corpo de Bombeiro do Rio de Janeiro foi preso após escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, o mostrarem conversando com outras pessoas sobre estratégias para a realização de atos grevistas no Estado do Rio.


No pedido formulado pela Defensoria Pública, a prisão administrativa de Daciolo seria ilegal, por não ter sido instaurado inquérito policial militar ou boletim com abertura de prazo para a defesa. No entanto, para o magistrado, não se trata de prisão ilegal, pois se trata de prisão com natureza cautelar e vinculada a inquérito policial militar, que está antecedendo o processo administrativo militar, no qual será assegurado o direito a defesa e ao contraditório.


"Tem-se aqui como evidente que se está diante de prisão administrativa com evidente natureza cautelar, vinculada a IPM e que antecede o processo administrativo militar, dentro do qual e aí sim, deverá ser assegurada a plenitude de defesa e o contraditório. Deste modo, não se vislumbra aqui ilegalidade por ausência, até então, de plenitude de defesa e contraditório. No mais, os motivos invocados (às razões invocadas pela autoridade para exercer a discricionariedade) restam comprovados, assim como evidencia-se a competência do Corregedor Interno do Corpo de Bombeiros para prática do ato ora alvejado", afirmou.

Palavras-chave: Greve; Bombeiros; Negociação; Estratégias; Escutas telefônicas

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1 Comentários

Paulo Estudante14/02/2012 23:23 Responder

Queria saber quais foram as bases para a concessão das escutas telefônicas, quais foram os argumentos dos solicitantes e da Justiça? A Lei 9296/96 ainda está em vigor?

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