Negado habeas-corpus a advogado preso com seis toneladas de maconha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão judicial que condenou o advogado Renato Pereira a 16 anos de prisão por tráfico de drogas.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão judicial que condenou o advogado Renato Pereira a 16 anos de prisão por tráfico de drogas. Pereira é acusado de liderar um esquema de distribuição de entorpecentes na região do Vale do Paraíba, no interior de São Paulo, e no sul de Minas Gerais. A questão foi definida em um recurso especial em que o advogado pretendia anular a condenação.

Segundo informações contidas no processo, durante investigações a polícia apreendeu 6,8 toneladas de maconha e 4,1 quilos de haxixe numa chácara que estava sob a posse de Pereira, localizada nas imediações da cidade paulista de Tremembé. A apreensão foi considerada uma das maiores já realizadas no país.

Consta da sentença que condenou o advogado que ele e outro co-réu montaram uma sofisticada estrutura para recebimento, depósito e preparo da droga. Na chácara onde foram encontrados a maconha e o haxixe, havia veículos e estrutura física e logística consideradas pela polícia como ideais para a movimentação do tráfico.

No pedido ajuizado no STJ, a defesa do advogado alegou ausência de fundamentação na sentença que o condenou na primeira instância e no acórdão que confirmou a condenação, o que é vedado pela lei processual (art. 381 do Código de Processo Penal). Também sustentou ter havido violação do artigo 59 do Código Penal, que dispõe sobre as circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social etc) utilizadas na fixação das penas dos condenados. Segundo a defesa, a pena de Pereira foi fixada muito acima do patamar mínimo estabelecido em lei (três anos), o que demonstra que o juiz e o tribunal desconsideraram o fato de o advogado ser réu primário e de ter bons antecedentes.

Os ministros da Sexta Turma, acompanhando o voto do relator do caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, não conheceram do primeiro argumento utilizado pela defesa do acusado. Isso porque, para avaliar a alegação de que a condenação do advogado teria ocorrido sem fundamentação e embasada em elementos inidôneos, seria necessário reexaminar provas e fatos, o que é vedado por meio do recurso especial. Essa proibição está expressa na Súmula nº 7 do STJ, cujo enunciado é o seguinte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

Quanto à suposta violação do Código Penal, o entendimento dos ministros julgadores foi que, se a sentença que fixa a pena-base em patamar acima do mínimo legal disposto em lei é devidamente fundamentada nas chamadas circunstâncias judiciais do crime, não há transgressão ao artigo 59.

Luiz Gustavo Rabelo

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