Negado dano moral para cliente que processou plano de saúde por falta de laboratório credenciado

Primeira instância condenou o plano a custear o procedimento, mas negou o pedido de dano moral

Fonte: TRF da 2ª Região

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Ausência de laboratório credenciado para realizar exame não é motivo suficiente para que plano de saúde seja condenado a indenizar paciente por dano moral. Este foi o entendimento da Quinta Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentado por uma associada da Caixa de Assistência aos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj).


Ela ajuizara ação na Justiça Federal de Niterói (região metropolitana do Rio de Janeiro) porque o plano não conta com estabelecimento credenciado para fazer um exame de mamografia solicitado por seu médico, o que, alega, violaria o contrato do seguro saúde. A primeira instância condenou a Caarj a custear o procedimento, mas negou o pedido de dano moral. Por conta disso, a autora da causa apelou ao Tribunal


Para o relator do processo, desembargador federal Aluísio Gonçalves Mendes de Castro, "o eventual inadimplemento contratual por parte da Caarj, por si só, não tem o condão de ensejar reparação por danos morais". Após a análise do autos, o magistrado concluiu que, no caso, "além de não se tratar de recusa de cobertura, mas sim de ausência de estabelecimento credenciado apto à realização do exame, inexistia urgência (na realização do exame), tratando-se de exame de rotina", explicou.

Palavras-chave: Negativa Dano Moral Cliente Plano de Saúde Falta de Laboratório Credenciamento

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