Negada soltura de homem que trocou de lugar com irmão na PASC

Acusado que trocou de identidade com o irmão ainda está foragido; Ele foi condenado a vinte anos de prisão por roubo e formação de quadrilha

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS negou habeas corpus a de R.B., que está preso preventivamente, acusado de falsidade ideológica por se passar pelo irmão, M.B., que cumpria pena.


Segundo o Desembargador relator do habeas, Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, R.B. tem histórico com a justiça criminal, apresentando condenação por crime de roubo. Recentemente, foi condenado pelo delito de posse de drogas para consumo pessoal, revelando uma personalidade à prática delituosa.


O magistrado afirmou ainda que a audácia na prática do crime de falsidade ideológica, perpetrado no interior de estabelecimento prisional,  demonstra desrespeito e nenhum temor de R.B. pelo Poder Público, sendo necessária a manutenção de sua prisão, enquanto tramitar o processo.


A prisão preventiva não fere qualquer princípio constitucional, especialmente o da presunção de inocência, porque também está prevista na Lei Maior, visando a proteger a sociedade em situações excepcionais, decidiu o Desembargador relator.


Caso


No dia 12 de fevereiro deste ano, R.B. visitou seu irmão e apenado M.B., na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.


Na ocasião, R.B. se fez passar pelo irmão, identificando-se como apenado. No final da visita, ele retornou à cela, enquanto seu irmão saiu pela porta da frente da PASC.


M.B. foi condenado a 20 anos de prisão por roubo e formação de quadrilha e se tornou o terceiro apenado a conseguir fugir da penitenciária considerada a mais segura do Estado. Até o momento continua foragido.

 

Palavras-chave: Falsidade ideológica; Formação; Quadrilha; Roubo; Troca; Presídio; Família; Irmãos

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