Negada retomada de posse de veículo por ex-proprietário

Por unanimidade, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou apelo de ex-proprietário de automóvel que alienou o bem e, diante do não-pagamento de parcelas do financiamento pelo atual dono, retomou o automóvel.

Fonte: TJRS

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Por unanimidade, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou apelo de ex-proprietário de automóvel que alienou o bem e, diante do não-pagamento de parcelas do financiamento pelo atual dono, retomou o automóvel. O Colegiado considerou que, ocorrida a transferência e não sendo mais possuidor do veículo, não poderia ter efetuado sua retomada ?manu militare?.

O veículo foi apreendido pela Brigada Militar por falta de licenciamento e encaminhado ao depósito do Detran. Notificado, o ex-proprietário, que havia alienado o carro, apresentou-se e efetuou a retirada.

O réu contou que o Fiat Tempra 1995 foi adquirido mediante financiamento bancário. Após, alienou o automóvel a outra pessoa que, por sua vez, transferiu o veículo a terceiro, que teria atrasado as parcelas financiadas. Diante de reiteradas cobranças e ameaças de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, informado de que o veículo estava retido resolver retomar a posse.

O relator do recurso, Desembargador Pedro Celso Dal Prá, negou o apelo do réu, afirmando que mesmo que o adquirente do veículo não tivesse cumprido com a obrigação de pagar em dia as prestações do veículo, ou mesmo efetuado a transferência, não poderia retomar, ?manu militare?.

?Cabia ao vendedor, diante do inadimplemento do negócio jurídico, ajuizar a competente ação de resolução do contrato de compra e venda, de ressarcimento por perdas e danos ou, quiçá, de cumprimento de obrigação de fazer, e não retomar a posse do bem mediante o exercício da autotutela.?

Votaram em comum acordo os Des. Pedro Celso Dal Prá, Nelson José Gonzaga e Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes.

Processo nº 70025664814

Palavras-chave: posse

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