Negada liminar a Hanna Gharib, acusado de liderar a "Máfia dos Fiscais" em São Paulo

O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar pretendida pela defesa de Gharib.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ex-vereador da cidade de São Paulo, Hanna Gharib, acusado de liderar a "máfia dos fiscais", continuará respondendo à ação penal que corre contra ele, pelo menos até que seja apreciado o mérito do habeas-corpus impetrado em seu favor. O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar pretendida pela defesa de Gharib.

A defesa de Hanna Gharib alega que a prisão preventiva foi decretada com base apenas no depoimento de duas testemunhas, ouvidas pelo Ministério Público (MP). Elas acusaram o ex-vereador de praticar suborno na intenção de conseguir depoimentos favoráveis. A defesa ainda acusa o Ministério Público de promover outras intervenções ilícitas, o que tornaria, segundo a defesa, a prisão ilegal.

No período de 1993 e janeiro de 1999, os agentes que compunham o "rapa dos fiscais" passaram a exigir propinas dos comerciantes informais, mesmo os regularmente licenciados, sob a ameaça de apreender suas mercadorias. Além disso, havia exigência de dinheiro para a liberação mais rápida dos bens que permaneciam no depósito de mercadorias apreendidas da Administração Regional da Sé. O Ministério Público acusou Gharib de propina, com isso, o caso foi levado para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a denúncia do MP, Gharib seria o líder da "máfia", conforme as ações iniciou. Como o habeas-corpus pedido no Tribunal de Justiça paulista teve a liminar negada, a defesa fez nova tentativa, dessa vez no STJ.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso no STJ, também indeferiu a medida, pois foi baseada em decisão que apreciou e negou outra liminar, e não o mérito. Ele citou entendimento firmado no STF, segundo o qual: "não é admissível a sucessão de idênticos pedidos de liminares, após as decisões denegatórias das mesmas medidas em tribunais hierarquicamente inferiores, antes do julgamento de mérito, porque traz conseqüências que ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de jurisdição e o da competência dos Tribunais". A questão deverá ser apreciada ainda por todos os integrantes da Sexta Turma.

Da Redação

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