Negada liberdade a mulher que tentou entrar com droga no presídio

Ela foi presa após confessar que levaria para o companheiro mais de 23 gramas de maconha para dentro do presídio

Fonte: TJRO

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A Justiça manteve presa uma mulher acusada de tráfico de drogas, acusada de tentar levar cerca de 23 gramas de maconha escondidas na vagina para o interior do presidio de médio porte Pandinha, em Porto Velho. Após o flagrante, a Justiça homologou a prisão e negou pedido de liberação feito ao juiz da Vara de Delitos Tóxicos da capital. Insatisfeita, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, de 2ª instância, e voltou a ter negativa, desta vez por decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO.


P.R. responde por ação penal que apura a ocorrência de tráfico de drogas, porque no dia 22 de dezembro do ano passado, policiais militares de guarda no Presídio de Médio Porte (Urso Panda) desconfiaram e a levaram para a Delegacia Especializada em Delitos cometidos no sistema Penitenciário, oportunidade em que confessou que detinha 23,55g de maconha, que seria levada ao seu seu companheiro, detento do Pandinha.


Mesmo com a manifestação pela concessão da liberdade por parte do Ministério Público, o relator do caso, desembargador Valter de Oliveira, negou a liminar, por entender que, num exame superficial do pedido, pois não viu ilegalidade na ordem de prisão.


Medidas cautelares


Diferente do caso de P.R., quando a Justiça concede o direito ao acusado de responder ao processo em liberdade, são determinadas uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas sob pena de retorno à prisão. Foi o que aconteceu em outro caso, que tem como a acusada W.F., presa no último dia 24 de fevereiro. Após pedir ao Juízo de 1ª instância a liberdade, que foi negada, a defesa recorreu ao 2º grau de jurisdição, o Tribunal de Justiça e conseguiu a ordem de soltura.


Ao relatar que a acusada é primária, de bons antecedentes, com residência fixa e trabalho lícito, a defesa pediu a concessão de liminar (inicial) para a liberdade provisória ou a substituição da prisão preventiva por medida cautelar. O pedido de liminar foi indeferido, mas em nova análise do caso, o desembargador relator Valter de Oliveira decidiu que nada indica que a acusada faça do crime um meio de vida.


A liberdade foi concedida, desde que algumas condições sejam cumpridas. A acusada deve comparecer periodicamente em juízo, no prazo e condições fixadas pelo juiz da Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho, para informar e justificar atividades. Ela também está proibida de acessar ou frequentar determinados lugares, a serem estabelecidos também pelo juiz. Ainda é proibido a ela que se ausente da comarca sem comunicação e autorização judicial.

 

Habeas Corpus 0003267-74.2012.822.0000

Palavras-chave: Tráfico; Entorpecentes; Drogas; Habeas corpus; Presídio; Confissão

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