Negada liberdade a motorista bêbado que matou três

De acordo com a juíza, os pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória não preenchem os requisitos necessários para a concessão de tais benefícios.

Fonte: TJGO

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A juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, negou relaxamento de prisão e liberdade provisória a Carlos Henrique Silva Dias, que foi preso em flagrante no dia 22 de junho, após atropelar e causar a morte de três pessoas. Segundo o auto de prisão, ele estava alcoolizado e fazia manobras perigosas, tendo, assim, alcançado as três vítimas, razão pela qual poderá ser denunciado por homicídio com dolo eventual, ou seja, quando embora não tenha intenção de matar, a pessoa, por negligência, imprudência ou imperícia, assume o risco de causar a morte.

De acordo com a juíza, os pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória não preenchem os requisitos necessários para a concessão de tais benefícios. Além disso, considerou que há muitos indícios de que ele foi o autor do atropelamento. ?Ressalte-se que, ao praticar o delito, o requerente (Carlos Henrique) demonstrou desprezo pela vida humana. É necessário ter em mente que a sociedade já mostrou não mais tolerar as mortes provocadas no trânsito por motoristas que dirigem alcoolizados, colocando em risco a vida das outras pessoas, tanto que se editou a Lei nº 11.705/2008, que pune com mais rigor os delitos de trânsito?, asseverou.

Palavras-chave: bêbado

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