Negada liberdade a acusado que responde por três crimes
O acusado, preso em flagrante por furto, responde por crimes de violência doméstica e por homicídio qualificado
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJMS negou o pedido de habeas corpus nº 0601239-63.2012.8.12.0000 impetrado por F.P.M., preso em flagrante, sob acusação de furto.
Consta do processo que o réu foi detido em flagrante, no dia 7 de agosto, com objetos furtados, depois de arrombar um imóvel situado no bairro Polonês, em Campo Grande, e teve sua prisão convertida em preventiva.
Em sustentação oral, a defesa apontou que a conversão da prisão em flagrante pela preventiva pelo juízo sem a manifestação do Ministério Público seria ilegal, pois o ato fere todo sistema acusatório. Citando renomados penalistas e ressaltando teses que embasaram sua defesa, o advogado lembrou que o inquérito não pode ser considerado processo.
Em seu voto, o Des. João Carlos Brandes Garcia, relator dos autos, explica que ao receber um comunicado da prisão em flagrante, o juiz deve observar o disposto no art. 310 do CPP, independente da manifestação do Ministério Público, sendo certo que o inciso II permite a conversão da prisão flagrante em preventiva.
Para o relator, a decretação da prisão preventiva pode ser feita inclusive de ofício, conforme disposto no art. 311 do Código de Processo Penal (CPP), não havendo motivos que justifiquem a anulação da decisão de primeiro grau.
O relator salientou que F.P.M. responde a dois processos na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Campo Grande, e que há registros de que o acusado também responde criminalmente pela prática de homicídio qualificado na Comarca de Ribas do Rio Pardo – situações que tornam os requisitos pessoais do paciente insuficientes para a concessão da liberdade provisória.
“Em face do exposto, e por não vislumbrar qualquer ilegalidade na decisão atacada, denegou o pedido de liberdade provisória, que poderia importar em constrangimento à liberdade do paciente. E, com o parecer, denego a ordem. É como voto”, disse o relator.
Processo nº 0601239-63.2012.8.12.0000

Augusto sua profissão05/10/2012 15:07
DECISÃO EQUIVOCADA, PASSÍVEL DE HC AO STJ. PRIMEIRO O JUIZ DE FATO PODE CONVERTER O FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE FORMA FUNDAMENTADA, QUANDO NÃO CABÍVEL OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, POREM O ART. 311 DO CPP VEDA QUE SEJA EX OFÍCIO NA FASE DA INVESTIGAÇÃO. PORTANTO, DEVERIA OUVIR O M.P. (SISTEMA ACUSATÓRIO), SEGUNDO SE FOR FURTO SIMPLES O ART. 313 DO CPP OBSTA A CONVERSÃO ANTE A PENA ABSTRATA DESSE CRIME.