Negada indenização porque visão comprometida não foi por erro médico

O autor sustenta culpa do médico por não ter indicado o melhor tratamento para o caso, além de submetê-lo a um número excessivo de cirurgias ineficazes, desnecessárias e prejudiciais

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de I.S. por suposto erro de conduta médica praticado pelo médico U.L.F. e pelo Instituto de Olhos São Caetano. A decisão é da última quinta-feira (28).


I.S. afirmou que, tendo a visão comprometida, recorreu ao Instituto de Olhos e o médico lhe diagnosticou retinopatia diabética proliferativa. Fez diversas cirurgias nos dois olhos, mas acabou perdendo completamente a visão. Sustenta culpa do médico por não ter indicado o melhor tratamento para o caso, além de submetê-lo a um número excessivo de cirurgias ineficazes, desnecessárias e prejudiciais. A clínica, por sua vez, seria responsável pelo ato do médico.


O autor pediu o reembolso dos valores pagos, bem como a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, além de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Os réus negaram a culpa e sustentaram que a perda da visão do autor foi decorrente do diabetes.


O juiz Yin Shin Long, da 7ª Vara Cível de Santo André, julgou a ação improcedente por entender que não houve culpa no episódio, já que a perda da visão do autor foi decorrente de diabetes e não das cirurgias realizadas pelo médico. De acordo com a sentença, “não há como responsabilizar o médico e tampouco a clínica, já que o autor é portador de diabetes e este, é sabido ser a causa de inúmeras complicações, dentre elas, a perda da acuidade visual. Não foram feitas cirurgias desnecessárias, ineficazes e prejudiciais. Muito pelo contrário, pois as cirurgias eram a única maneira de bloquear por algum tempo o desenvolvimento da doença que invariavelmente levaria a um quadro de descolamento de retina”, concluiu.


Insatisfeito, o autor recorreu insistindo no dever de indenizar dos réus, alegando que a perda total da visão ocorreu após a realização das cirurgias. O recorrente pretendia a procedência da ação ou a anulação do julgado, com a oportunidade de oitiva de testemunhas e realização de nova perícia.


O relator do processo, desembargador Paulo Alcides, julgou o recurso desprovido, entendendo que o autor não comprovou que o dano sofrido tenha sido decorrente de erro ou negligência no tratamento a ele dispensado. Os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.


Apelação nº 0034941-69.2006.8.26.0000

Palavras-chave: Erro médico; Indenização; Visão; Comprometimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-indenizacao-porque-visao-comprometida-nao-foi-por-erro-medico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid