Negada indenização por exclusão de jogo virtual

A autora alegou ter sido prejudicada pois a empresa a bloqueou do jogo levando-a ao constrangimento perante os usuários virtuais, família e colegas de trabalho

Fonte: TJRS

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Magistrados integrantes da 19ª Câmara Cível do TJRS negaram reparação a jovem que ajuizou ação judicial contra a empresa Hazat Entretenimento Digital e Multimídia LTDA., mantenedora de um jogo virtual para múltiplos jogadores, conhecido como Priston Tale. A autora alegou ter sido prejudicada pois a empresa a bloqueou do jogo levando-a ao constrangimento perante os usuários virtuais, família e colegas de trabalho.

Foi mantida a sentença proferida pela juíza do 1º juizado da 14ª Vara Cível da Capital, Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, que não concedeu a indenização e  condenou a autora por litigância de má-fé. O Advogado também havia sido condenado, mas no TJ a penalidade foi afastada em relação ao profissional.

A litigância de má-fé se caracteriza quando uma das partes do processo age intencionalmente com deslealdade.

A decisão é do dia 25/6.

O Caso

A autora da ação narrou ser usuária do jogo virtual Priston Tale desde 2008, ao qual dedicou longo tempo para criação, desenvolvimento e evolução de um personagem. Conta que acabou sendo prejudicada pois seu acesso ao jogo foi bloqueado pela empresa ré em 2009. A jovem de 26 anos - que narra ser conhecida por seu fascínio e dedicação ao jogo - sustentou ter sido vítima de ação de hackers, que transferiram o ouro destinado aos jogadores do evento Bless Castle para sua conta. Narrou ainda, que após 12 meses do bloqueio da conta e do personagem, foi surpreendida com a liberação do acesso, sem qualquer informação adicional.

Devido a isso, declarou ter sofrido ofensa a seu direito constitucional ao lazer, além de ter sua moral e reputação afetadas perante outros usuários que perceberam sua ausência no ambiente virtual, bem como familiares e colegas de trabalho. Ingressou na justiça para que a empresa fosse condenada por privá-la do jogo e disponibilizar os itens do jogo durante o tempo em que permaneceu o bloqueio.

A empresa argumentou que o bloqueio ocorreu por suposta prática ilícita, pois a jogadora estaria associada a hackers, fraudando as regras para obtenção de pontos indevidos no jogo. Frisou ter comunicado via e-mail, o motivo do bloqueio. Postulou a improcedência da ação.

O que é Priston Tale

Priston Tale é um jogo de entretenimento gratuito, do tipo RPG 3D multiplayer, massivo e online. Não há necessidade de pagamento para que o personagem evolua, a menos que se deseje que a evolução seja acelerada, mediante a compra de itens em loja virtual. Os participantes criam personagens virtuais, em um mundo de fantasia desenvolvido na internet. Os personagens têm ascensão social dentro daquele universo, disponível 24h por dia. Os participantes tendem a permanecer evoluindo seus personagens por um longo período e, para jogar, devem acessar o site e criar uma conta com cadastro pessoal - o que é possível somente após a aceitação das regras do jogo. O evento mais importante para a comunidade virtual é o Bless Castle, evento semanal que consiste na competição entre grupos jogadores

Sentença

Em sua fundamentação, a magistrada referiu que a fraude foi constada por perícia judicial. Conforme a prova produzida, a autora pertencia ao mesmo clã do usuário que transferiu grandes quantidades do ouro para as contas dele e da autora. Restou comprovado, portanto, que a autora, ainda que apenas pretendendo acelerar a evolução de seu personagem, se não se associou com essa intenção, no mínimo agiu com a vantagem ilícita que o ¿hacker¿ a ela possibilitou, em flagrante desrespeito às regras do jogo e desequilibrando deslealmente o seu desenvolvimento em face dos demais participantes, além de causar prejuízo financeiro à ré. Assim, considerou justificado o bloqueio efetuado pela empresa.

Que a situação possa tê-la aborrecido é compreensível; o que ultrapassa o limite da razoabilidade é que a autora acredite - e venha defender judicialmente - que seu ¿direito constitucional ao lazer¿ tenha sido afetado pelo alijamento do jogo. Se a autora efetivamente acredita nisso - e não está aqui tão somente buscando uma forma de ganho fácil -, necessita de auxílio psicológico que a faça perceber que um jogo online não pode ser a principal fonte de lazer de ninguém, muito menos de uma mulher de 26 anos de idade. Se o for, algo está errado, analisou a Juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues.

Além disso, questionou também, a atuação do advogado da autora. Para a juíza, cabia ao advogado fazer a jovem visualizar a incoerência da reclamação veiculada. Trouxe a juízo uma pessoa que se beneficiou de uma fraude - com que fora, no mínimo, conivente - e que se o fez porque movida por uma compulsão, deveria ter encontrado na atuação do patrono o freio moral, o senso crítico e o juízo de valor adequados e suficientes a demovê-la desse intento¿.

Optou, então, por negar a indenização e condenar ambos, autora e Advogado, à litigância de má-fé correspondente a 1% sobre o valor da causa.

Apelação

No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela autora. Considerou a prova produzida nos autos suficiente no sentido de que a autora pertencia ao mesmo clã de um usuário denominado matematicas2. Esde usuário transferiu grande quantidade de ouro, obtido por meio de ferramentas ilegais para o jogo, para as contas dele (matematicas2) e da recorrente (WaleriaBR).

Acompanharam no julgamento a Desembargadora Mylene Maria Michel e o Desembargador Eduardo João Lima Costa, que divergiram apenas por afastar a condenação por litigância de má-fé do advogado, mantendo-a em relação à autora.

Processo: 70064055536

Palavras-chave: Negada Indenização Exclusão Jogo Virtual

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