Negada indenização para apostadora do Toto Bola

Apostadora alegou que uma reportagem denunciou a fraude da empresa e esta se sentiu frustrada

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS negaram pedido de indenização por danos morais à apostadora da loteria Toto Bola. A autora ingressou com ação contra a empresa que administrava a loteria e o Governo do Estado. No Juízo do 1º Grau, o pedido foi considerado improcedente. A sentença foi confirmada pelo TJRS. 


Caso

A autora da ação narrou que, entre os anos de 2002 e 2004, adquiriu semanalmente a loteria Toto Bola, a qual era explorada pela empresa Kater Administradora de Eventos Ltda e autorizada pelo Estado do RS. Na época, eram realizados sorteios, os quais eram transmitidos nos meios de comunicação.


No seu pedido de indenização, alegou que em maio de 2004 o programa Fantástico reproduziu uma reportagem denunciando o Toto Bola por fraude e manipulação de sorteios. Sustentou que a fraude frustrou a expectativa de ganhar o prêmio, gerando danos de ordem moral, passíveis de reparação pecuniária.


Sentença


O processo tramitou na 4ª Vara Cível do Foro de São Leopoldo. O Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt considerou o pedido improcedente. Conforme a sentença do magistrado, a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul pelo evento limitava-se a autorizar e fiscalizar, por meio de órgão específico, os sorteios, não havendo qualquer indício ou elemento probatório a demonstrar que houve falha neste serviço ou a efetiva participação de servidores públicos no esquema.


O juiz destacou ainda que, considerando que a autorização para funcionamento da loteria Toto Bola no Estado somente foi conferida após o cumprimento dos requisitos exigidos pelo Decreto Estadual nº 40.539/01 e pela Instrução Normativa nº 002/2001, expedida pela LOTERGS, o Estado agiu conforme a lei.


Tenho que o Estado executou adequadamente o Poder de Polícia, não podendo ser responsabilizado pelos fatos, especialmente, em razão de que a vulnerabilidade do sistema de sorteio está assentada em um sistema sofisticado e discreto, que somente foi descoberto após a denúncia de um ex-sócio da empresa Kater e confirmado por perícia, de caráter complexo, realizada pelo IGP, explicou o magistrado.


Sobre a empresa Kater Administradora de Eventos Ltda, a sentença aponta que efetivamente existia a possibilidade de fraude nos sorteios em virtude de peculiaridades existentes na própria máquina, o que vem sendo apurado nas esferas criminal e administrativa.


Esse fato, porém, em que pese a grave e ampla repercussão, por si só, não tem o condão de lastrear o pedido de indenização, posto que, não serve para configurar danos de ordem moral. Entendo que a aposta em jogo não é investimento de que se possa esperar a garantia de retorno, pois há uma chance absolutamente reduzida de restituição ao apostador dos valores investidos afirmou o juiz Charles Maciel Bittencourt.


Houve recurso da decisão.


Apelação


No TJRS, o recurso foi julgado pela 9ª Câmara Cível. A Desembargadora relatora, Marilene Bonzanini, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo o entendimento da magistrada, não ficou configurada a responsabilidade do Estado, mesmo que, por meio da Lotergs, tenha havido a aprovação, credenciamento e autorização da exploração da atividade pela empresa Kater.


Na decisão, também é afirmado que a ocorrência de fraude e violação das normas públicas não pode acarretar a responsabilização do ente sem que reste comprovada sua efetiva omissão. Segundo a magistrada, essa só restaria configurada se ficasse comprovada que a escolha da empresa administradora não seguiu o procedimento correto, ou ainda que após a ocorrência da denúncia não houvesse investigação, ou mesmo simples inatividade frente a visíveis indícios de má-fé.


Não tendo restado demonstrada efetiva omissão da administração pública na seleção da empresa administradora ou na regulamentação e fiscalização da atividade, tenho que é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a demanda em relação ao Estado, afirmou a Desembargadora.


Com relação à empresa Kater Administradora de Eventos Ltda, a Desembargadora Marilene Bonzanini afirmou que, de fato, se conclui que efetivamente ocorreram fraudes em diversos sorteios da loteria Toto Bola, no entanto, não é caso de expectativa frustrada por parte da autora do processo.


Não considero a aposta em loteria e em jogos de sorte investimento propriamente dito, do qual se possa esperar a garantia de auferir o valor do prêmio principal. A chance de êxito em tal sorte de evento é extremamente reduzida, e todo o cidadão tem consciência disto, afirmou a magistrada.


Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Iris Helena Medeiros Nogueira, que acompanharam o voto da Desembargadora relatora.

 

Palavras-chave: Frustração; Expectativa; Aposta; Denúncia; Fraude

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