Negada indenização à CEF por notícia sobre a Mega-Sena publicada em jornal paranaense

Fonte: TRF 4ª Região

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jacintoneto77@hotmail.com advogado15/02/2009 21:42 Responder

De fato tem-se observado a grande divulgação em torno de fraude no concurso da loteria da CEF, com ênfase o jogo da Mega-Sena. A loteria possui regras, como por exemplo, da não divulgação do nome do ganhador. Este é o ponto contundente que leva muita gente a desconfiar. O que se tem observado é que normalmente há apenas um ganhador e este quase sempre é morador das grandes capitais do País, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Outro fator importante está ligado ao tempo do sorteio. Assim sendo, para sanear toda essa problemática, faz-se necessário o emprego das seguintes medidas: 1) abraçar o instituto da publicidade, com a obrigatoriedade da divulgação do nome do ganhador ou ganhadores, principalmente porque a CEF é uma ententidade pública e ela está obrigada a publicidade de todos seus atos. 2) O tempo do sorteiro, ou seja, que a extração seja realizada no menor espaço de tempo possível, ou melhor, logo após o encerramento das apostas. Dessas formas estariam preservados os princípios da publicidade e da moralidade dos atos administrativos.

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