Negada emancipação para adolescente que convive em união estável

Ela alegou viver em união estável com o seu companheiro desde os 14 anos. O casal já possui um filho

Fonte: TJRS

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Na Comarca de São Gabriel foi negado o pedido e a decisão foi confirmada pela 7ª Câmara Cível do TJRS.


Caso


A jovem ingressou na Justiça, representada por sua mãe. Ela alegou que como a união estável é uma forma de casamento, deve ser considerada também para a emancipação. A autora alegou que a existência de união estável foi corroborada pelo nascimento do filho do casal.


Sentença


Em 1ª Instância, o pedido foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. A Juíza de direito Camila Celegatto Cortello Escanuela negou a pretensão.


Houve recurso.


Apelação


No TJRS, a apelação foi julgada pela 7ª Câmara Cível. O Desembargador relator, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, confirmou a sentença de 1º Grau.Segundo o magistrado, o Código Civil determina que a emancipação só é possível aos 16 anos completos (art. 5º, § único): A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a todos os atos da vida civil. O parágrafo único excepciona a regra geral, ao estabelecer que cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menos tiver 16 anos completos (...).


Conforme o Desembargador, o fato de a jovem conviver em união estável não autoriza o deferimento do pedido, pois a união estável se equipara ao casamento somente para o fim de constituir família, mas não pode ser utilizada como motivo para ensejar o suprimento da idade para se obter a emancipação.


Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Roberto Carvalho Fraga, votando no mesmo sentido.


Apelação nº 70042308163

Palavras-chave: Convivência; União Estável; Filho; Idade; Emancipação; Adolescente

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2 Comentários

Creonice Costa Servidora Pública.28/09/2011 18:10 Responder

Sentença muito bem aplicada. União estável de menores, não significa maturidade mental, emocional, nem preparo para vida.

Belinha Empresária29/09/2011 7:44 Responder

Que Tribunal retrogrado. Sentença Absurda.

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