Negada a advogada de defesa liminar para trancamento de inquérito policial

Justiça negou HC da advogada de defesa de um condenado por homicídio. Ela está sendo processada por afirmar que uma juíza "deveria voltar a estudar"

Fonte: TJSP

Comentários: (3)




O Colégio Recursal do Fórum de Santo André negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) a A.L.A., advogada de L.A.F..


O HC se refere ao trancamento de um inquérito policial instaurado para apurar a conduta da advogada durante o julgamento que condenou L.A.F. pelo homicídio de E.P., no Fórum de Santo André, em fevereiro deste ano. O procedimento foi aberto contra a advogada por suposto crime contra a honra da juíza M.D., que presidia o plenário, afirmando que ela “deveria voltar a estudar”.


De acordo com o relator, juiz Glauco Costa Leite, não se vislumbra a alegada falta de justa causa para o processamento do inquérito policial, razão pela qual é inviável o acolhimento do pedido em sede liminar do trancamento do procedimento administrativo.

Palavras-chave: Homicídio; Inquérito; Trancamento; Habeas corpus; Ofensa; Magistrado

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3 Comentários

Edson Guimarães Administrador04/05/2012 11:55 Responder

Impressionante... No caso a advogada se referiu ao princípio da verdade real, ao qual a juíza disse desconhecer. Ora, existe alguma outra forma de aprender mais que não seja estudar? A mim parece claro que, em sendo tal princípio desconhecido pela juíza, ela teria mesmo que se atualizar. Afinal a verdade processual pode não ser a verdade real, por isso esta deve sempre ser buscada, daí a origem de tal princípio.

Eduardo Salazar Advogado 04/05/2012 13:14

Concordo plenamente com a opinião do Sr. Edson Guimarães. A Juíza foi infeliz em reconhecer, em alto e bom som, que desconhecia o Princípio da Verdade Real. Ora, como pode? Os Juízes (principalmente os criminais) vivem buscando a verdade real nas audiências de instrução criminal, justamente para julgarem da forma mais justa possível. Dessa forma, se a Juíza desconhece o assunto deveria sim estudar mais.

josé alex barroso leal advogado05/05/2012 2:09 Responder

É preciso verificar bem o exato contexto. Mas, pensando bem, quando um(a) magistrado(a), afirma que desconhece um dos princípios mais importantes em matéria criminal, só nos permite, infelizmente, chegar a duas tristes conclusões: ou dá mostra de falta de conhecimento, a respeito, ou passa a ideia de que poderia estar brincando, o que é lamentável, já que o episódio ocorreu logo numa Sessão do Tribunal do Júri, onde um combativo cáusídico pode (e deve) lançar mão de todos os argumentos cabíveis e pertinentes. Afinal, se a Magistrada disse que inexiste tal princípio, em matéria penal, em outras palavras, afirmou que a ilustre defensora não sabia o que estava dizendo, passando, ali, a ideia de uma pessoa, de certo modo, incapaz, inábil para o desempenho do mister. Na verdade, pela resposta dita, a Magistrada é quem mandou a referida defensora estudar. Foi essa a leitura que pudemos colher, do espisódio, ainda que de forma indireta. Pela inusitada resposta, talvez fosse mais razoável a advogada Assad ter sugerido que a Juíza devesse olhar melhor os manuais de direito penal, o que, convenhamos, daria na mesma. A finalidade não seria outra: estudar. Até mesmo para verificar a existência de outros princípios do direito penal. Para ser sincero, Senhores, seria mesmo, uma grande aberração, condenar um defensor, em casos tais, quando a causa da \\\"retorsão\\\", reside na pessoa que se imagina vítima da ofensa praticada. No caso, talvez, a humildade no reconhecer o erro servisse para resolver tudo. Claro, depois de uma boa leitura. A razoabilidade agradeceria. Nós também!

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO05/05/2012 22:48 Responder

É só nos resta endossar os três comentos, já exposto, é lamentável que caso como este tenha ocorrido em um tribunal do júri, se foce em audiência fora do tribunal do júri, mais o tribunal do júri, é o momento de argumentar, discordar, mostrar erros, seja lá de que quer que seja, e a isto, nuca poderá atribuir fatos criminoso, mais vamos acompanhar, e ver o desfecho do caso, em que vai dar.

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