Naves concede liminar a acusado absolvido pela sentença que condenou o cantor Belo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em habeas-corpus a Antonio Carlos Ferreira Gabriel.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em habeas-corpus a Antonio Carlos Ferreira Gabriel, conhecido como "Rumba". Ele é líder comunitário na Favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, e foi denunciado com mais 20 pessoas, entre elas o cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, por associação para tráfico de drogas. "Rumba" foi o único absolvido pelo Juízo de primeiro grau, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o condenou e determinou sua prisão. Com o despacho de Nilson Naves, fica suspensa a ordem de prisão contra "Rumba" até o julgamento do mérito do habeas-corpus.
A liminar concedida pelo presidente do STJ, no entanto, fica "condicionada à permanência do paciente (Rumba) no município do Rio de Janeiro". O ministro encaminhou o habeas-corpus ao Ministério Público Federal para parecer, fixando o prazo de 20 dias para o retorno do processo ao STJ. O mérito do habeas-corpus será julgado, após o recesso forense, pela Quinta Turma.
Histórico
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público (MP) com base em interceptações telefônicas, Antonio Carlos Gabriel "contribuía com a quadrilha, organizando manifestações contra as ações policiais, fazendo barreiras humanas e depredando viaturas policiais, visando impedir o acesso da polícia e permitir a fuga dos membros da quadrilha".
Após a decisão de primeiro grau, que absolveu Antonio Carlos Gabriel, os advogados dos acusados condenados e o próprio Ministério Público (MP) apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pela revisão da sentença. Com relação a "Rumba", o TJ-RJ acolheu as alegações do apelo do MP e condenou o réu a oito anos de reclusão. Ao decidir, o TJ-RJ determinou a expedição de mandado de prisão contra o líder comunitário.
Os advogados de "Rumba", então, entraram com um habeas-corpus com pedido de liminar no STJ alegando cerceamento da defesa do acusado durante o julgamento no TJ-RJ. Segundo a defesa, o presidente da Câmara Criminal do TJ-RJ teria dividido o tempo de 30 minutos, destinado à apresentação das teses de defesa dos acusados, entre 16 advogados, o que seria ilegal. Cada defensor ficaria com menos de dois minutos para realizar a defesa de seu cliente.
Para os advogados de "Rumba", "deveria ter tido o paciente (Rumba) tempo regimental integral (e não a divisão realizada pelo desembargador do TJ-RJ) para que os impetrantes (advogados) realizassem a sustentação oral (defesa)". Por esse motivo, segundo os defensores do líder comunitário, a expedição do mandado de prisão contra "Rumba", determinada "ao final do julgamento em que não se deu o direito às defesas de usarem da palavra, representa constrangimento ilegal patente".
Com essas alegações, a defesa de "Rumba" pediu, em liminar, a suspensão do mandado de prisão contra o líder comunitário. E, no mérito, a anulação do julgamento do TJ-RJ para que outro seja realizado, "no qual se assegure o tempo regimental integral ou, no mínimo, razoável, para que a defesa técnica do paciente (Rumba) possa elaborar sua sustentação oral". Os advogados também ressaltaram decisão recente proferida pelo presidente do STJ concedendo liminar a outro réu da ação, o cantor Belo.
"Na espécie, vislumbro que a tese sustentada pelos impetrantes (advogados) está, à primeira vista, em harmonia com o entendimento esposado por membros deste Superior Tribunal", destacou o presidente Nilson Naves ao deferir a liminar em favor de Antonio Carlos Gabriel. O ministro lembrou o teor da decisão da Corte Especial no Inquérito 323.
Segundo Nilson Naves, ao julgar o Inquérito 323, "a Corte Especial decidiu, por maioria, em atenção ao princípio da amplitude de defesa, conceder o tempo de 15 minutos a cada um dos advogados de defesa. Dessa forma, parece-me que, em juízo de cognição sumária, esse entendimento milita em favor do paciente".
Além disso, para o presidente do STJ, estão presentes "os pressupostos autorizadores do deferimento da medida urgente, notadamente porque ele (Rumba) foi absolvido em primeira instância, tendo respondido ao processo em liberdade".
Da Redação