Natura e Bompreço devem indenizar consumidores lesados

No caso da Natura, a cliente afirmou que adquiriu um hidratante de limão, e ao usar o produto sua pele reagiu, com vermelhidão e coceira, fazendo com que permanecesse 30 dias sem sair de casa. Com relação ao supermercado Bompreço, a solicitação foi da Coomamp, que teve seu cheque recusado, no ato em que uma cooperada realizava compra em um dos supermercados da rede

Fonte: TJMA

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Natura Cosméticos e o Bompreço Supermercados a pagarem indenização por danos morais a consumidores lesados.


O relator dos processos, desembargador Cleones Cunha, deu parcial provimento aos pedidos e reformou as decisões do juízo da 8ª Vara Cível da capital, alterando o valor da indenização da empresa de cosméticos de 10 para 3 mil e do supermercado de 10 para 5 mil.


No caso da Natura, a cliente afirmou que no dia 21 de abril de 2007, adquiriu um hidratante de limão, e ao usar o produto sua pele reagiu, com vermelhidão e coceira, fazendo com que permanecesse 30 dias sem sair de casa. Segundo a consumidora, a empresa foi informada sobre o problema, inclusive com o envio do laudo médico, propondo o reembolso do valor dos gastos com os remédios utilizados no tratamento.

Palavras-chave: Natura Cosméticos; Supermercado Bompreço; Indenização; Consumidores

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1 Comentários

Monalisa sua profissão09/02/2011 16:05 Responder

Esse homem é cheio de frescura !!!! Usa avon então!!!

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