Não usar o vale-transporte é um erro, mas não merece despedida por justa causa
O autor havia recebido a punição máxima porque não utilizava todo o vale-transporte fornecido pela empresa.
Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) ao reverter para sem justa causa a despedida de um empregado. O autor havia recebido a punição máxima porque não utilizava todo o vale-transporte fornecido pela empresa.
Em determinados dias, o reclamante ia de carro próprio ou de bicicleta ao trabalho. Mesmo assim, havia solicitado vale-transporte para todos os dias. A empresa considerou essa atitude um ato de improbidade, o que motivaria despedida por justa causa.
O relator do acórdão, Desembargador Hugo Carlos Scheuermann, admite o erro do reclamante, que deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata que usaria, como determina a lei. Entretanto, considerou exagerada a penalidade imposta. No entendimento do Magistrado, a empresa poderia ter aplicado uma advertência ou suspensão. Assim, a turma reverteu a despedida para sem justa causa, garantindo ao autor o recebimento das parcelas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, além de décimo terceiro e férias proporcionais.
Da decisão cabe recurso.
R.O. 0050500-79.2007.5.04.0231
FERNANDO JORGE ECONOMISTA18/08/2010 12:24
Esta decisão estimula a desonestidade. Receber o que a lei confere àqueles que realmente necessitam, é enriquecer sem causa, o que é vedado. Precisamos que o Judiciário não seja benevolente com aqueles que não merecem e esqueçam aqueles que realmente são os destinatários da justiça.
oriovaldo carvalho rosa da silva diretor presidente19/08/2010 10:52
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