Muro que impede passagem de idosos deve ser derrubado

A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) foi obrigada a demolir um muro a fim de permitir passagem e acesso de um idoso e sua esposa.

Fonte: TJRN

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A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) foi obrigada a demolir um muro a fim de permitir passagem e acesso de um idoso e sua esposa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve sentença dada pela 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, o casal de idosos reside na Travessa Cel Flamínio, Rocas, há 64 anos. Entretanto, há cerca de nove anos, ele disse que seu direito de ir e vir teria ficado prejudicado, pois a CODERN invadiu sua posse e propriedade, destruindo as plantações e construindo um paredão ao lado e à frente de sua residência.

O idoso disse que tentou por várias vezes resolver o impasse, na época, mas não teve sucesso. A Companhia teria continuado a desrespeitar a delimitação feita pela prefeitura em Carta de Aforamento bem como o direito de ir e vir.

Segundo o autor da ação, a construção do muro, além de dificultar a passagem, impossibilita a prestação de socorro em casos de emergência. Ele disse ainda que também está privado da utilização do veículo que foi adquirido pela sua filha, para facilitar a locomoção da família e o atendimento médico dele e sua esposa.

Em sua defesa, a Companhia, alegou, dentre outros pontos, ser indevido o direito de passagem por razões de mera comodidade.

Entretanto, na sentença de 1º grau, foi citado a garantia do direito da pessoa idosa explícita no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, em seu art. 2º: O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade?.

?Como forma de facilitar o atendimento médico a esses idosos, é razoável que se determine o aumento na largura da passagem hoje existente, para 3m (três metros), como forma de garantir a passagem do veículo da família e oferecer melhores condições para os moradores do imóvel, que transitam pela passagem?, disse a magistrada Martha Danyelle, da 15ª Vara Cível.

Inconformada com a sentença, que determinou à Companhia a derrubada do muro, a CODERN ingressou com um recurso no TJRN. Entretanto, para o relator do processo, o des. Vivaldo Pinheiro, diante do estado de saúde do casal de idosos, ambos necessitam sim de cuidados especiais. Dessa forma, baseado em jurisprudência e no Código de Processo Civil, o Desembargador manteve a sentença de 1º grau.

Após a decisão do Desembargador a CODERN, ainda, ingressou com um outro recurso no TJRN que ainda será julgado.

Processo nº 2009.011201-0

Palavras-chave: idoso

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