Município ganha direito a posse de terreno

O Município de Natal ganhou o direito sobre a posse de um imóvel, localizado no bairro Planalto, onde parte da área será destinada ao projeto de remanejamento habitacional de famílias pertencentes às comunidades de Alagamar, Peão, Via Sul, Parque das Dunas e Sopapo.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O Município de Natal ganhou o direito sobre a posse de um imóvel, localizado no bairro Planalto, onde parte da área será destinada ao projeto de remanejamento habitacional de famílias pertencentes às comunidades de Alagamar, Peão, Via Sul, Parque das Dunas e Sopapo.

A sentença levou em conta, entre outros pontos, que a urgência na execução das obras se dá em função de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o ente público e o Ministério Público Estadual, bem como em decorrência do cronograma de execução de obras do projeto, o qual possui fiscalização da Caixa Econômica Federal, com recurso pendentes do Fundo Nacional de habitação de Interesse Social.

O autor do Agravo de Instrumento Com Suspensividade, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, alegou ser possuidor do imóvel em litígio há mais de 23 anos, ?de forma mansa, pacífica e ininterrupta?, de forma que o juízo de primeiro grau não poderia ter negado a medida liminar pleiteada na ação de manutenção de posse.

No entanto, a relatora do processo no TJRN, Dra. Maria Zeneide Bezerra, juíza convocada, destacou a Súmula 487 do STF, a qual reza que "será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se, com base neste, for ela disputada".

Argumento

De acordo com a magistrada, no presente caso, ambos alegam o direito à posse com base no domínio. O município se utiliza de uma escritura pública de desapropriação amigável que dá ao Município de Natal a qualidade de proprietário de parte da área.

Por outro lado, o autor, sem questionar a autenticidade dos documentos juntados pelo município, alega ser posseiro, a título de boa-fé, por ter adquirido o imóvel em questão, juntando, para tanto, um contrato particular de compra e venda.

?Assim, como a posse do autor da ação baseia-se em título inferior ao de domínio do bem, entendo que agiu corretamente o magistrado de primeiro grau ao indeferir a medida liminar pleiteada na lide originária?, define a relatora.

Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2008.008118-3

Palavras-chave: terreno

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-ganha-direito-posse-terreno

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid