Município e Estado devem fornecer aparelho auditivo a idosa portadora de deficiência auditiva

Recurso foi interposto pela Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Mogi das Cruzes e o Estado forneçam aparelho auditivo a uma idosa. Após a condenação pela Vara da Fazenda Pública da Comarca, a Prefeitura recorreu ao TJSP alegando que seria competência apenas do Estado o fornecimento de insumos e medicamentos. Argumentava, ainda, que o pedido da autora fere política pública estabelecida pelo governo.


De acordo com os autos, a idosa apresenta deficiência auditiva do tipo sensório-neural de grau moderado à severo. O relator do recurso, Alves Braga Junior, afirmou em seu voto que foi juntado ao processo relatório médico que comprovou a necessidade de utilização de aparelho.


Quanto à alegação de que seria competência do Estado, o magistrado destacou: “A obrigação de fornecer medicamentos, insumos, equipamentos e tratamento médico é solidária entre todos os entes da Federação, e pode ser exigida de qualquer deles. Inexiste, portanto, qualquer ilegitimidade passiva do Município recorrente para a causa”.


O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.


Apelação nº 0000569-97.2014.8.26.0361

Palavras-chave: Fornecimento Aparelho Auditivo Deficiência Auditiva Idosa Recurso

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