Município deve garantir anestesia geral para tratamento

O município tem o prazo de 30 dias para providenciar o traramento odontológico dos portadores de deficiência, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais por usuário

Fonte: TJRN

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A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 3ª Vara da Fazenda Pública, condenou nesta terça-feira (29) o município de Natal a providenciar o tratamento odontológico, com anestesia geral, em favor dos portadores de necessidades especiais residentes em Natal. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público e a decisão é de mérito, ou seja, definitiva.


Ana Cláudia Luz concedeu um prazo máximo de 30 dias, contados da data da apresentação de requerimento escrito do interessado, de quem lhe represente, ou do Ministério Público, para que o município providencie o ato cirúrgico.


Deve constar, no pedido, o nome completo do interessado, o endereço atual, o pedido de tratamento odontológico com anestesia geral, e a declaração do dentista informando a necessidade do procedimento.


Deve estar especificado, no relato do dentista, a qualidade de portador de necessidade especial do interessado. Em caso de descumprimento, o município fica sujeito a penalidades, entre elas o bloqueio de verba pública para custear o tratamento na rede privada, além da imposição de multa arbitrada no valor de R$ 5 mil por cada usuário comprovadamente desatendido.

 

Palavras-chave: Tratamento odontológico; Deficiência; Garantia; Prazo; Multa

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