Município deve fornecer protetor solar a paciente com de câncer de pele

Fonte: TJRS

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2 Comentários

Helio Maldonado Universitário13/01/2007 15:22 Responder

Brilhantemente julgou a Eminente magistrada, tendo em vista que a saúde é um direito garantido constitucionalmente, sendo de responsabilidade do Estado (numa concepção latu sensu, englobando-o a União, o Estado e o Muncípio) garanti o bem estar ao cidadão!! E é para isso que o Poder Judiciário surge, como pacificador social, inobservando as ''falhas'' dos governantes, muitas vezes por sua falata de vontade política ou por sua corrupção pessoal, e determinando que se faça o cumprimento daquilo o que devia ser!!! Parábens à Douta Julgadora, e que tal decisão só aumenta o crédito social que recai sob o Judiciário.

Helio Maldonado Universitário13/01/2007 15:23 Responder

Brilhantemente julgou a Eminente magistrada, tendo em vista que a saúde é um direito garantido constitucionalmente, sendo de responsabilidade do Estado (numa concepção latu sensu, englobando-o a União, o Estado e o Muncípio) garanti o bem estar ao cidadão!! E é para isso que o Poder Judiciário surge, como pacificador social, inobservando as ''falhas'' dos governantes, muitas vezes por sua falata de vontade política ou por sua corrupção pessoal, e determinando que se faça o cumprimento daquilo o que devia ser!!! Parábens à Douta Julgadora, e que tal decisão só aumenta o crédito social que recai sob o Judiciário.

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