Município de Torres condenado por afogamento de banhista

Para desembargadora o fato de a vítima ter ido mais adiante que os outros não atesta ter agido com imprudência, pois não conhecia o mar e inexistia qualquer sinalização de perigo no local

Fonte: Espaço Vital

Comentários: (1)




O Município de Torres (RS) deverá pagar reparação por dano moral de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 556,29 à mãe e ao padrasto do jovem que morreu afogado ao cair no mar.


O acidente ocorreu na Furna do Diamante, no Morro das Furnas, em 01/01/2009.  A área integra o Parque Estadual da Guarita. A pensão deve ser paga da data do fato até a data em que a vítima completaria 25 anos, em 2015.  Dos 25 anos até a data em que completaria 72 anos, a pensão deverá ser reduzida a metade.


O jovem foi a praia de Torres, acompanhado de colegas do trabalho em uma rede de supermercados, para passar o Réveillon.


No dia seguinte, os integrantes do grupo, que não conheciam o mar, foram visitar o Morro das Furnas, divulgado no site do Município na Internet e conhecido como uma das atrações turísticas da região.


Testemunhas disseram no processo que a vítima, logo que desceu ao lugar, foi levado pelas ondas. O movimento de pessoas no local não indicava que fosse perigoso.


A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou integralmente na última quarta-feira (24) a sentença da juíza Janice Cainelli Almeida.


Considerou a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que o fato de a vítima ter ido mais adiante que os outros não atesta ter agido com imprudência, pois não conhecia o mar e inexistia qualquer sinalização de perigo no local.


Embora o Parque da Guarita seja estadual, ele é administrado pelo Município de Torres já há alguns anos.


A sentença indica que o representante do Município de Torres não soube informar a existência de placas indicativas de perigo no local, embora reconheça a necessidade de que existissem, especialmente na Furna do Diamante, onde ocorreu o fato e onde é comum que os turistas desçam nos locais.

Palavras-chave: Afogamento; Banhista; Município; Dano Moral; Acidente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-de-torres-condenado-por-afogamento-de-banhista

1 Comentários

Moisés Correia Faria Junior Advogado01/12/2010 15:01 Responder

O descaso aliado com a negligência são causas frequentes de incidentes desta natureza, tanto de responsabilidade de entes publicos como privado. A ânsia desmedida de lucro fácil, sem o devido investimento em segurança aos usuário dos serviços em lagos, rios, mares, piscinas, dão a tônica do despreparo e a falta de interesse com a saúde dos incautos que se arriscam em utilizar tais locais. É fato que a falta de fiscalização pelos orgãos publicos competentes também comtribuem em muito para as inúmeras ocorrências fatais. Com medidas singelas seria possivel diminuir em muito os casos de afogamentos. Guarda vidas, aparelhos de salvamento e primeiro socorro, placas indicativas de perigo, vigias nos locais ermos, traria mais segurança e conforto a população, que é tão carente de lazer em nosso país, que se arriscam e muito em locais pouco vigiados e fiscalizados.

Conheça os produtos da Jurid