Município de Santa Inês deve indenizar pais que perderam filho por negligência

O Município de Santa Inês foi condenado ao pagamento de 100 salários mínimos e pensão mensal a um casal que perdeu o filho em razão de negligências no atendimento médico.

Fonte: TJMA

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O Município de Santa Inês foi condenado ao pagamento de 100 salários mínimos e pensão mensal a um casal que perdeu o filho em razão de negligências no atendimento médico. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em sessão desta quinta-feira, 12.

 

 

O casal ajuizou pedido de danos morais, alegando que, em 4 de janeiro de 2007, o filho menor apresentou dores de cabeça, vômito e febre, sendo levado à Casa de Saúde Santo Antônio, em Santa Inês, onde foi medicado e liberado no dia seguinte. No dia 23 do mesmo mês, a criança voltou a apresentar os mesmos sintomas e foi levado ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) da cidade, tendo ficado em observação por cerca de 14 horas.

 

 

Três dias depois, tendo os sintomas agravados, os pais recorreram novamente ao SPA. Após exames, a criança ficou sob suspeita de ter sido acometido de hepatite, infecção renal e dengue hemorrágica, sendo administradas diferentes medicações, por profissionais de plantões diferentes, que alteravam a medicação de acordo com o diagnóstico. Com a piora do quadro, o menino foi transferido para o Socorrão II, em São Luís, em ambulância do município de Santa Inês que, segundo os pais, não possuía equipamentos nem profissional habilitado para o atendimento. Em seguida, a criança faleceu.

 

 

RECURSO - O Município de Santa Inês recorreu contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível da capital que o condenou ao pagamento de 100 salários mínimos a título de dano moral, além de pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo até quando a vítima completasse 25 anos de idade, reduzida para um terço do salário mínimo até quando ele completasse 65 anos de idade, a título de danos materiais.

 

 

No recurso, o Município alegou que não teve culpa pela morte da criança, pois não teria ficado provado que o atendimento médico teria causado o óbito ou que este se deu por dengue hemorrágica.

 

 

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, entendeu que o Município deve responder pelo fato, pois houve falha na prestação do serviço público. Ela destacou que o caso recomendava a realização de exames específicos para diagnosticar o quadro e os profissionais emitiram vários diagnósticos equivocados. Ainda, não ministraram a medicação adequada, quando deveriam empregar os esforços necessários ao melhor resultado.

 

 

Quanto ao valor a ser pago, a magistrada entendeu razoável, pois considerou a extensão dos danos sofridos e a expectativa de contribuição que o filho vitimado prestaria a seus pais. O voto de Raimunda Bezerra foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Carvalho (substituto) e pelo juiz Francisco de Assis e Sousa (convocado).

 

 

Palavras-chave: Indenização Negligência pensão mensal atendimento médico

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