Município de Natal deve remanejar recursos à Saúde

A meta da decisão é garantir, especificamente: os medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica; os contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial; os contratos celebrados com a COOPMED-RN e CIPEN; e a aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, após um recurso movido pelo Ministério Público, determinando, desta forma, que o Município de Natal remaneje recursos da pasta de Comunicação Social para a Saúde pública.


A decisão determina que a gestora do Município de Natal, sob pena de multa pessoal e diária de mil reais, a proceder o imediato remanejamento do valor de um milhão de reais, vindos de crédito suplementar destinado à Secretaria de Comunicação Social bem como de outros dois milhões de reais, originário do orçamento da pasta, ao Fundo Municipal de Saúde.


A meta da decisão é garantir, especificamente: os medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica; os contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial; os contratos celebrados com a COOPMED-RN (Comperativa de Médicos do RN) e CIPEN (Cirurgia Pediátrica de Natal Ltda); e a aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene.


“Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de consequência, compelir a gestora do Município de Natal a remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas”, define o relator do processo (Apelação Cível n° 2011.017283-1) no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro.


Apelação Cível n° 2011.017283-1

Palavras-chave: Decisão; Recursos à Saúde; Remanejar; Saúde pública

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