Município de Bento Gonçalves terá seis meses para desligar servidores de cargos em comissão

O juiz considerou que a imediata exclusão dos cargos e que o desligamento dos servidores ocupantes de cargos em comissão poderia causar prejuízo à continuidade dos serviços públicos

Fonte: TJRS

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Analisando recurso do Município de Bento Gonçalves, o Órgão Especial do TJRS concedeu nesta segunda-feira (28/3) o prazo de seis meses para que tenha eficácia a decisão de dezembro de 2010 que entendeu inconstitucionais dezenas de cargos de confiança existentes na estrutura do Município. O prazo começará a contar a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.


Para a fixação do prazo, o relator, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, considerou que a imediata exclusão dos cargos e que o desligamento dos servidores ocupantes de cargos em comissão poderá causar prejuízo à continuidade dos serviços públicos, e que estão presentes, no caso concreto, as razões de segurança jurídica e excepcional interesse social.


Decisão 

 

Em 13/12/2010, o Órgão Especial do TJRS analisou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência de parte da Lei Complementar nº 76/2004, do Município de Bento Gonçalves, com as alterações posteriores. O colegiado votou de acordo com o voto do Desembargador Vicente, declarando a inconstitucionalidade do provimento em confiança de dezenas de cargos.


Os cargos atingidos pela decisão foram: Diretor-Geral de Compras, Diretor do Fapsbento, Diretor-Geral de Trânsito, Coordenador do PROCON, Supervisor Técnico do Ipurb (dez cargos), Diretor da Junta de Serviço Militar, Diretor de Departamento (21), Assessor Técnico da Procuradoria-Geral do Município (3), Assessor do Ipurb (6), Capataz Distrital (5), Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar, Chefe de Divisão (60), Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da Procuradoria-Geral, Assessor de Gabinete de Imprensa, Assessor de Serviços Fotográticos, Assessor de Cerimonial, Chefe da Tesouraria, Coordenador do Ipurb (4), Capataz de Serviços Urbanos (19), Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON, Chefe de Atendimento do PROCON, Chefe de Fiscalização Externa do PROCON, Coordenador do Plantão Social e Inspetor de Equipe (25).


Para o Desembargador Vicente, acompanhado pelos demais julgadores, trata-se de cargos tipicamente burocráticos, permanentes, que não se caracterizam como sendo de assessoramento, direção e chefia.  Observou à época o julgador que mesmo sob a denominação de ´Diretor´e ´Assessor´, as atividades a que a lei municipal lhes compete não condiz com a natureza dos cargos em comissão, excepcionais frente à exigência de concurso público constante das Cartas Estadual e Federal.


A íntegra da decisão de dezembro está disponível na Internet do TJRS, seguindo-se os links, Acompanhamento Processual, Tramitação de Processos Judiciais, escolher Tribunal de Justiça e informar o número Themis 70037439718, clicar em Inteiro Teor.

 

Palavras-chave: Continuidade; Desligamento; Comissões; Decisão; Prazo

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