Município de Curitiba deve ressarcir a União por valores pagos indevidamente pelo Bolsa Família
O Município de Curitiba foi condenado a ressarcir à União os valores recebidos indevidamente a título de Bolsa-Família por seus servidores e ainda não repassados à União.
O Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente pedido da União, que pretende obter o ressarcimento de valores recebidos indevidamente por 170 servidores municipais de Curitiba de benefícios instituídos por programas sociais, criados pelo Governo Federal.
De acordo com informações do processo, em 2005 a Fundação de Ação Social de Curitiba informou ao Ministério Publico Federal do Paraná que constatou os registros irregulares. Em julho de 2007 foram remetidos expedientes à todos os supostos beneficiários e ao Município de Curitiba, solicitando a restituição dos valores pagos indevidamente.
Do total dos valores recebidos indevidamente pelos beneficiários, o Município recolheu aos cofres públicos da União o valor de R$ 80.607,70, e os demais notificados, R$ 7.649,24. O juízo considerou a responsabilidade do município pela gestão do Programa Bolsa Família, que é realizada de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados. Os municípios têm a função de efetuar o cadastramento dos beneficiários dos programas sociais, impondo-se a sua responsabilidade em caso de não atendimento aos critérios estabelecidos pelas disposições normativas, culminando com o recebimento indevido dos benefícios.
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Município de Curitiba foi condenado a ressarcir à União os valores recebidos indevidamente a título de Bolsa-Família por seus servidores e ainda não repassados à União. Em ressarcimento de ato ilícito, os juros de mora contam-se desde a data do evento danoso, incidindo-se juros de mora a partir de julho/2007.
Autos nº 2008.70.00.016240-2.