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Postado em 14 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 3660 vezes
Multa do art. 477 da CLT. Pagamento das verbas recisórias. Homologação. Atraso no acerto rescisório. O só depósito do valor líquido das verbas rescisórias não exclui a multa prevista no art. 477 § 8º da CLT
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