Mulher que caiu da escada receberá R$ 20 mil

Uma dona-de-casa que caiu da escada receberá R$ 20 mil por dano moral. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou a Alulev Escada, fabricante do produto, a pagar a indenização.

Fonte: TJRJ

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Uma dona-de-casa que caiu da escada receberá R$ 20 mil por dano moral. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou a Alulev Escada, fabricante do produto, a pagar a indenização.

Rita de Cássia Passalini conta que a queda ocorreu enquanto ela fazia uma limpeza em sua casa. Segundo a autora da ação, a fita de segurança rasgou na altura do parafuso que a prendia, fazendo com que ela caísse da escada, o que lhe causou graves lesões na cabeça, face, punho e mão direita.

Após o acidente, a dona-de-casa decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a fabricante da escada e contra a loja que vendeu o produto para ela, a Casa de Ferramentas J. M. de Sequeira Pinto. Na 1ª Instância, ambas as empresas foram condenadas, solidariamente, a pagar os R$ 20 mil de indenização. Inconformadas, as rés recorreram da decisão.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter o valor da verba indenizatória, mas resolveram retirar a loja que comercializou a escada da relação processual. "Tratando-se de dano causado por fato de produto, cujo fabricante é de conhecimento do consumidor, não há solidariedade passiva entre aquele e o comerciante, que é, portanto, parte ilegítima", destacou o relator do processo, desembargador Fernando Foch.

Já a condenação da empresa fabricante da escada permaneceu, uma vez que esta não provou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Dessa forma, a Alulev Escada terá que arcar com o pagamento da indenização sozinha. "A segunda recorrente, para eximir-se de sua responsabilidade, deveria ter demonstrado que o produto não padecia do defeito apontado ou então que o fato danoso era exclusivamente imputável ao consumidor ou a terceiro. Contudo, nenhuma prova nesse sentido produziu", completou o relator do processo.

Processo nº 2008.001.51146

Palavras-chave: escada

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