Mulher que atropelou namorado é condenada por homicídio

A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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A Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo condenou uma mulher pelo crime de homicídio. A ré atropelou a vítima, seu namorado, duas vezes após uma discussão. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


Consta nos autos que, no dia dos fatos, o casal participava de uma festa de Carnaval. Eles começaram a discutir e a vítima se afastou após ter a camisa rasgada. Em seguida, a mulher entrou no carro e dirigiu até onde estava o companheiro. Na sequência, acelerou e o atropelou. Depois deu ré e o atropelou mais uma vez. O homem faleceu, mesmo com a chegada da equipe de resgate. A mulher tentou fugir, mas foi contida por quem estava no local.


Após os jurados votarem pela condenação, o juiz que presidiu o júri, Fernando Martinho de Barros Penteado, estabeleceu a pena. “A confissão da ré não deve ser reconhecida, pois a acusada não admitiu ter praticado o crime, tendo apresentado justificativa de que conduzia normalmente o veículo e foi a vítima quem se projetou na frente de seu automóvel. Logo, a admissão de tal conduta não pode ser equiparada a uma admissão de um delito, pois a conduta (atropelamento sem intenção) é atípica”.


“Com efeito, considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, há indicativos plausíveis de periculosidade evidenciada pela conduta cruel contra pessoa de que se relacionava. Portanto, é necessária a manutenção da custódia processual para garantia da ordem pública diante da periculosidade da ré”, completou o magistrado.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 00003434420178260537

Palavras-chave: Condenação Homicídio Atropelamento Reclusão Regime Fechado Discussão

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