Mulher é indenizada por compressa deixada dentro do seu abdômen após cesariana

Quase um ano após a cesariana, ela foi submetida a uma cirurgia de emergência para retirada da compressa, que acabou provocando infecção

Fonte: TJRS

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A Associação Beneficente de Canoas foi condenada a pagar indenização por danos morais à mulher que teve complicações após realização de cesariana. Uma compressa foi deixada dentro do corpo da paciente, gerando uma infecção no local.


A decisão dos Desembargadores da 6° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.

 
Caso

 
Em junho de 2001, a paciente foi submetida a uma cesariana no Hospital Nossa Senhora das Graças da Associação Beneficente de Canoas. Após a cirurgia, a autora começou a sentir dores, durante vários meses, na região abdominal, sendo receitados apenas medicamentos anestésicos.


Quase um ano após a cesariana, foi submetida a uma cirurgia de emergência para a retirada de uma compressa deixada dentro de seu corpo, que acabou provocando infecção e comprometimento do aparelho reprodutor e problemas nos intestinos.

 
Sentença

 
Em 1° Grau, a Juíza de Direito Giovana Farenzena julgou procedente a ação indenizatória. Os réus foram submetidos a pagar indenização, de forma solidária, a títulos de danos morais, no valor de 40 salários mínimos.

 
Em sua defesa, o médico alegou que a paciente realizou outros procedimentos cirúrgicos, razão pela qual não se pode ter certeza de sua culpa ao esquecimento do corpo estranho.

 
O Hospital apelou para a realização de uma nova perícia médica e a redução do valor da indenização.

 
Decisão

 
Para o relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, a realização de uma nova perícia médica não foi necessária, pois ficaram esclarecidos, nos laudos periciais anteriores, que o corpo estranho presente na cavidade abdominal da autora foi decorrente da cesariana realizada.

 
O valor da indenização deve ser arbitrado em atender a dois objetivos: a reparação do mal acusado e a coação para que o ofensor não o volte a repetir o ato.

 
O Desembargador atendeu ao pedido do réu e reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil.

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