Mulher é condenada por um homicídio e uma tentativa

A acusada afirmou que pegou um punhal e desferiu golpes nas vítimas apenas para se defender. Contou que havia sido xingada pelo homem que faleceu e que recebera dele um murro

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou, hoje (26/10), A.P.P.S., 29 anos, a nove anos e quatro meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado pelo homicídio de um homem e tentativa de homicídio de outro, em julho de 2007, em um bar do Varjão do Torto. Em princípio, a acusação pleitava sua condenação por homicídio qualificado, considerando que ela teria desferidos golpes de punhal após um assédio não correspondido. No entanto, durante a sessão de julgmanento, pediu a exclusão da qualificadora de motivo fútil por não haver ficado provado, a partir dos relatos das testemunhas, que essa teria sido a razão do crime. A defesa postulou a tese de homicídio após justa provocação da vítima ou o afastamento da qualificadora.


O julgamento durou cerca de oito horas e foram ouvidas cinco testemunhas, duas arroladas pela acusação e três pela defesa. A.P.P.S. foi condenada por um homicídio simples e uma tentativa de homicídio (art. 121 caput e art. 121 caput c/c art. 14, inciso II todos do Código Penal). Pesou a seu favor a confissão espontânea e, contra ela, informações de que se envolvia rotineiramente em confusões. A ré respondeu ao processo solta e poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, A.P.P.S. "matou, a golpes de faca, Gilson Cavalcanti, (...) e, no mesmo contexto, desferiu golpes de faca em D.S.S., visando matá-lo. O homicídio, quanto à segunda vítima, somente não se consumou por não ter sido ela atingida em local de letalidade imediata. Segundo o inquérito, os crimes ocorreram por conta de uma discussão banal no salão de dança desse bar (Bar do Carlinhos). As vítimas, que são parentes entre si, estavam ali se divertindo com amigos, quando, no curso da noite, surgiu uma discussão com a denunciada por esta querer, a todo custo, relacionar-se afetivamente com uma delas, no que foi recusado. A denunciada, que é temida no Varjão por seus atos de valentia, diante da recusa ao assédio, sacou da faca que portava, investiu contra os primos, em revide, matando um e quase matando outro."


Em interrogatório durante a instrução processual, A.P.P.S., disse que não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Ela afirmou que pegou um punhal que carregava no bolso da saia e desferiu golpes nas vítimas apenas para se defender. Contou que havia sido xingada pelo homem que faleceu e que recebera dele um murro. Disse em juízo que era casada há dez anos, que tinha dois filhos e estava grávida do terceiro.

Sentença


Nº do processo: 2007.01.1.098163-0

 

 

Jurisprudência

Palavras-chave: Homicídio; Tentativa; Agressão; Punhal; Golpe; Condenação

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