Mulher é condenada por tortura e estupro de enteada
Ré contou à polícia, com detalhes, os castigos de ordem física e psicológica aplicados contra a menina e justificou os crimes pelo sentimento de raiva que nutria contra a mãe da criança
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve condenação de uma mulher que torturou e estuprou sua enteada de seis anos de idade. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, a ré contou à polícia, com detalhes, os castigos de ordem física e psicológica aplicados contra a menina e justificou os crimes pelo sentimento de raiva que nutria contra a mãe da criança. Em juízo, no entanto, a mulher disse ter batido na enteada somente uma vez, com cinta de couro e chinelo. Contrariada com a sentença condenatória, ela recorreu pela absolvição, com a alegação de insuficiência de provas.
Em seu voto, o relator Ericson Maranho afirmou que as provas são conclusivas no sentido de demonstrar a procedência da condenação. “Apesar de elevada, a pena foi justificada e não merece reparo. O regime carcerário é o único compatível com os graves crimes praticados”, concluiu.
Vagner Educador04/04/2014 20:36
Há crimes que merecem ser chamados de hediondos e esse é um deles! Que horror , que crueldade absurda ! Merece uma condenação enérgica !Essa pessoa que cometeu tal torpeza mereceria ser banida da sociedade!Mas as clausulas pétreas não deixam!!!
alexandre cavalcanti advogado06/04/2014 4:06
... afinal de contas serão 468 meses ... ao custo mínimo de R$ 4.000 p/mês ... cujo somatório: é so multiplicar! ... tudo às custas do contribuinte ...e, seja salientado, uma dinâmica de recuperação(?) mal endereçada ... já está na hora de se pensar alguma coisa