Mulher é condenada por tortura e estupro de enteada

Ré contou à polícia, com detalhes, os castigos de ordem física e psicológica aplicados contra a menina e justificou os crimes pelo sentimento de raiva que nutria contra a mãe da criança

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve condenação de uma mulher que torturou e estuprou sua enteada de seis anos de idade. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão, em regime fechado.


De acordo com os autos, a ré contou à polícia, com detalhes, os castigos de ordem física e psicológica aplicados contra a menina e justificou os crimes pelo sentimento de raiva que nutria contra a mãe da criança. Em juízo, no entanto, a mulher disse ter batido na enteada somente uma vez, com cinta de couro e chinelo. Contrariada com a sentença condenatória, ela recorreu pela absolvição, com a alegação de insuficiência de provas.


Em seu voto, o relator Ericson Maranho afirmou que as provas são conclusivas no sentido de demonstrar a procedência da condenação. “Apesar de elevada, a pena foi justificada e não merece reparo. O regime carcerário é o único compatível com os graves crimes praticados”, concluiu.

Palavras-chave: direito penal crime de estupro violência sexual

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2 Comentários

Vagner Educador04/04/2014 20:36 Responder

Há crimes que merecem ser chamados de hediondos e esse é um deles! Que horror , que crueldade absurda ! Merece uma condenação enérgica !Essa pessoa que cometeu tal torpeza mereceria ser banida da sociedade!Mas as clausulas pétreas não deixam!!!

alexandre cavalcanti advogado06/04/2014 4:06 Responder

... afinal de contas serão 468 meses ... ao custo mínimo de R$ 4.000 p/mês ... cujo somatório: é so multiplicar! ... tudo às custas do contribuinte ...e, seja salientado, uma dinâmica de recuperação(?) mal endereçada ... já está na hora de se pensar alguma coisa

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