Mulher é condenada por tentar furtar eletrodomésticos em hipermercado

A acusada deverá prestar serviço comunitário por seis meses, além do pagamento de cinco dias-multa, pelo crime de furto

Fonte: TJSP

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A juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira, da 9ª Vara Criminal Central, condenou mulher que tentou furtar eletrodomésticos no hipermercado Carrefour em Itaquera, zona leste da capital.


Consta dos autos do processo que R.S estava no estacionamento do estabelecimento comercial quando foi abordada por um funcionário, que pediu a nota fiscal de duas cafeteiras e uma batedeira que estavam em seu carrinho. Como não possuía o documento, o fiscal voltou à loja e constatou que nenhum dos objetos havia sido pago, motivo pelo qual foi indiciada por furto.


Ao julgar a ação, a magistrada afirmou que além da acusada não ter comparecido em juízo para apresentar sua versão, as provas colhidas durante a instrução processual foram suficientes para determinar sua condenação.


Com base nessa fundamentação, e considerando a forma tentada do crime do furto, ela diminuiu a pena pela metade, fixando-a em seis meses de reclusão e cinco dias-multa, calculados no valor unitário mínimo. Por preencher os requisitos legais, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período de tempo. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade.

 

Palavras-chave: Furto; Condenação; Serviço público; Hipermercado

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