Mulher é condenada por mandar matar médico

Ela foi condenada a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por ter mandado matar seu marido

Fonte: TJMA

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado manteve sentença da Justiça de 1º Grau que condenou S.V. a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por ter mandado matar o médico A.V., seu marido, em Bom Jardim. O crime teria ocorrido porque um dos executores era amante de S., que tinha interesse nos bens do esposo.


De acordo com os autos do processo, na madrugada do dia 11 de dezembro de 2010, dois homens se dirigiram ao Hospital Municipal de Bom Jardim passando-se por pacientes. Ao serem atendidos por A., eles dispararam dois tiros contra o médico, que morreu no local.


Após o crime, os dois assassinos conseguiram escapar em companhia de mais outras duas pessoas em um veículo. Na fuga, o automóvel em que estavam capotou na BR-222, em Vitória do Mearim, e um deles, identificado como D.O.R. – que seria amante de S. – morreu. Dias depois, R.M.P., o “Mirandinha”, outro envolvido no crime, foi preso pela polícia.


No dia 17 de dezembro de 2010, policiais da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), com apoio da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) conseguiram prender, em São Luís, R.T.S., de 26 anos, também envolvido no crime, que apontou S. como autora intelectual do homicídio. A polícia o capturou quando ele tentava fugir para o Mato Grosso do Sul.


No julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jardim, S. foi condenada a 16 anos de prisão. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça pleiteando que fosse submetida a um novo julgamento por entender que as provas eram contrárias às manifestações dos jurados.


Recurso


O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse que as provas dos autos assim como a decisão dos jurados são claras em demonstrar a participação da S. como autora intelectual do crime praticado contra o médico.


Melo ressaltou ainda que não existe nos autos uma única prova ou mesmo depoimento testemunhal, no sentido de que a apelante não tenha participado do homicídio. “Ao contrário, as provas confirmam o crime, razões pelas quais entendo que a decisão dos jurados está coerente com as provas dos autos, por restar caracterizada e devidamente comprovada a materialidade e autoria do delito", assinalou.


O desembargador manteve a condenação de S. a 16 anos de reclusão, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Megbel Abdalla.

Palavras-chave: Condenação. Assassinato Marido Mulher Amante Médico

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