Mulher consegue direito à pensão por morte de ex-marido

Depoimento de irmão do falecido diz: ?meu irmão sofria de alcoolismo, em consequência da doença brigava com a esposa e vinha passar uns dias na casa da nossa mãe. Porém, nunca chegou a se separar em definitivo da esposa. Seu endereço era o mesmo de sua esposa"

Fonte: TJRN

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Os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, mantiveram a sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que julgou procedente o pagamento de pensão por morte à autora da ação em virtude do falecimento de seu esposo.

 
O estado apelou da decisão sob o argumento de que a autora não estava casada com o falecido, o que impossibilitaria a concessão da pensão por morte. O estado explicou ainda que a autora já usufruíra do benefício, mas o mesmo foi suspenso em virtude de uma denúncia informando que a autora estava separada de fato do de cujus há mais de sete anos, informação que foi devidamente averiguada e constatada pela Subcoordenadoria de Fiscalização Previdenciária – SUFIP.


Entretanto, os desembargadores ao analisarem os autos, sobretudo as provas documentais produzidas, constataram que, de fato, persistia relação de dependência econômica da autora em relação ao de cujus, impondo-se, portanto, o reconhecimento do direito à pensão por morte de cônjuge, de acordo com o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 308/2005.


Dentre as provas a que o relator, desembargador Expedito Ferreira, se refere está o depoimento do irmão do falecido que diz: “meu irmão sofria de alcoolismo, em consequência da doença brigava com a esposa e vinha passar uns dias na casa da nossa mãe. Porém, nunca chegou a se separar em definitivo da esposa. Seu endereço era o mesmo de sua esposa”. Diante disso, o vínculo foi comprovado e, por isso, a sentença foi mantida.

 

Palavras-chave: Pensão; Marido; Morte; Separação; Concessão

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1 Comentários

Wilma S.M. Pinto Advogada, prof. Univ.01/05/2011 18:09 Responder

Muito justa a decisão do Eg.Tribunal, dada com todo respaldo legal. Efetivamente a condição da pretendente à pensão é de VIUVA, pois não houve separação legal, antes do óbito de seu marido. Até mesmo uma separação de corpos,caso houvesse, não tiraria dela o estado de casada. As partes legítimas para promover uma separação legal de cônjuges ou mesmo de conviventes numa união estável, são os cônjuges ou conviventes ,conforme o caso,e,como não era a hipótese , obviamente,o rompimento do vínculo -separação-se deu no momento do fato-morte do marido., na forma da lei.

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