Mulher autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mesmo antes do julgamento final do divórcio, o Juiz autorizou o pedido já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual conste na certidão de nascimento

Fonte: TJRS

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O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira , mesmo antes do julgamento final do divórcio,  já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual  (de casada) conste na certidão de nascimento.


A  autora da ação recorreu de decisão de 1º Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está grávida de seu atual companheiro, devendo a criança nascer em 60 dias.


Para o Desembargador Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente.  Considera o magistrado que está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança.

Palavras-chave: Autorização; Nome de Solteira; Nova relação familiar

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