Mudança na tramitação de MPs pode ser confirmada este ano

Proposta apresentada pelo senador José Sarney tramita em comissão especial da Câmara dos Deputados. Texto garante tempo mínimo para exame das MPs em cada casa do Congresso

Fonte: Jornal Jurid

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Aprovada pelo Senado por unanimidade em 2011, a PEC 70/2011 (no Senado, PEC 11/2011), que muda a tramitação de medidas provisórias, pode ser votada este ano pela Câmara dos Deputados. Uma comissão especial analisa a matéria que, se aprovada, deve ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, para só então ser promulgada.


De autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta determina a análise da admissibilidade das MPs pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma das casas. A Câmara teria prazo de 80 dias para votá-la; o Senado, 30; e, depois, a Câmara teria mais 10 dias, em caso de alteração pelos senadores.


Na votação no Senado, a PEC foi aprovada, no segundo turno, com 74 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. Na época, a avaliação da maioria dos senadores foi de que o país ganharia uma legislação mais avançada, embora ainda não perfeita, que garantiria maior equilíbrio e independência entre os Poderes Legislativo e Executivo.


Para o senador Aécio Neves (PSDB-MG), relator da PEC na CCJ, as novas regras seriam apenas o início de uma grande transformação do Parlamento, desejada por muitos deputados e pelos senadores desta legislatura. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apontou que a PEC pode aperfeiçoar o equilíbrio entre os Poderes.


- Não teremos mais 'penduricalhos' nem 'jabutis' - afirmou Alvaro Dias, acrescentando que, com a medida, o Parlamento brasileiro começaria a recuperar a dignidade.


Atualmente, quando chega ao Congresso, a medida provisória é enviada para análise e votação de uma comissão mista de deputados e senadores criada com essa finalidade e só então segue para os plenários das duas casas, primeiro a Câmara, depois o Senado. As MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. Elas passam a trancar a pauta da Câmara 45 dias após o início da tramitação no Congresso, desde que tenham sido aprovadas na comissão mista.


Uma das dificuldades causadas pelo sistema atual é a possibilidade de o Senado não ter tempo para examinar as MPs depois da Câmara. Em maio, o presidente Renan Calheiros, decidiu não ler duas medidas provisórias (MP 601/2012 e MP 605/2013), recebidas com menos de 7 dias para a perda de eficácia, prazo mínimo estabelecido por ele com apoio de líderes. Em setembro, a situação quase se repetiu com a MP 615/2013, mas a Câmara conseguiu enviar o texto a tempo ao Senado.


Comissão da Câmara


O presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pediu a prorrogação dos trabalhos por mais 20 sessões no final do ano passado. Ele destaca as duas principais mudanças trazidas pelo texto: mais prazo para o Plenário analisar as medidas e a proibição de incluir assuntos diversos ao tema original da MP.

Palavras-chave: direito constitucional direito público

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