MPRJ obtém decisão que torna candidato que concorreu a vereador em São Gonçalo inelegível por três anos

Fiscais eleitorais flagrarem o candidato e um pastor evangélico distribuindo cheque-cidadão e material de campanha em igreja da cidade

Fonte: MPRJ

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo São Gonçalo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) - obteve sentença em Ação Civil Pública que torna inelegível por três anos J.S.M., que concorreu para o legislativo municipal em 2004 e 2012. Ele e o pastor evangélico A.F. foram condenados por ato de improbidade administrativa, após fiscais eleitorais flagrarem os dois distribuindo cheque-cidadão e material de campanha em igreja da cidade. A sentença determina também a perda de função pública, se houver, e multa.


A conduta dos dois réus, que usaram um serviço custeado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para promover uma campanha eleitoral, fere normas previstas na lei de improbidade (8429/92) e na lei das eleições (9504/97). "A utilização da máquina administrativa por qualquer agente público em benefício próprio é extremamente lesiva ao bom funcionamento da Administração, posto que desvia sua finalidade de interesse público para atender indevidamente a interesses particulares. Da mesma forma, causa grave lesão ao processo democrático, uma vez que vicia a vontade dos eleitores e compromete a igualdade de condições em que todos devem concorrer", destacou na ação a Promotora de Justiça Karine Susan Oliveira Gomes de Cuesta.


De acordo com a Promotoria, além da condenação por improbidade administrativa, J.S.M. já foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular e abuso de poder político e econômico cumulado com captação ilícita de sufrágio.

Palavras-chave: Inelegibilidade; Propaganda irregular; Eleições; Instituição religiosa

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