MPRJ obtém condenação judicial que obriga o Citibank a não cobrar tarifa de envio de extrato bancário em todo o território nacional

A instituição financeira deverá ressarcir as tarifas pagas indevidamente pelo envio de extratos nos últimos cinco anos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil reais

Fonte: MPRJ

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Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o Banco Citibank S.A. foi condenado pela 2ª Vara Empresarial a enviar mensalmente e gratuitamente a todos os seus clientes o extrato bancário unificado. O banco também está obrigado a fazer a restituição atualizada dos valores indevidamente pagos a título de tarifa para envio de extrato dos últimos cinco anos. A sentença, proferida em 29/06, é válida para todo território nacional. Foi estipulada multa diária de R$ 20 mil, caso o banco descumpra a decisão.


De acordo com o subscritor da ação, Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, o extrato unificado é um documento essencial para que o consumidor possa acompanhar sua movimentação financeira e, em caso de alguma irregularidade, possa ajuizar uma ação contra seu banco. "O fornecimento deste documento é um dever legal do banco e não pode haver o repasse dos custos ao consumidor, devido ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor", esclareceu o Promotor de Justiça.


A 2ª Vara Empresarial considerou que tanto a Tarifa de Extrato Unificado Mensal quanto a Resolução Normativa do Banco Central violam o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a sentença do Juiz Luiz Roberto Ayoub, a Resolução n. 3.919/2010 do BACEN - ao menos em relação ao dispositivo que admite a cobrança do extrato unificado mensal - é ilegal, por contrariar a vedação de transferência ao consumidor dos custos do serviço (art. 51, XII, do CDC), bem como por não observar o direito do consumidor à informação, esculpido no art. 6º do CDC. Ainda nos termos da decisão, os correntistas que necessitarem o ressarcimento de seus prejuízos devem apresentar na Comarca mais próxima de sua casa documentos que comprovem o desconto da tarifa de envio de extrato bancário e a cópia da sentença da 2ª Vara Empresarial.


"O Banco Central não pode continuar a admitir a cobrança desta Tarifa de Extrato Unificado Mensal. A Justiça fluminense tem considerado a tarifa manifestamente ilegal de maneira consistente e reiterada, devendo a autoridade financeira rever imediatamente a Resolução n. 3.919/2010 do BACEN, de modo a assegurar a efetiva proteção jurídica dos consumidores financeiros", acrescentou Pedro Rubim.

 

Palavras-chave: Pagamento indevido; Tarifa; Envio; Extrato bancário; Instituição financeira; Ressarcimento; Multa

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