MPRJ evita saída de Cacciola da prisão

Desembargadora acatou as ponderações feitas pelo promotor impedindo a transferência do banqueiro para presídio de regime semiaberto. Medida inviabiliza a pretensão de Cacciolla de passar o Natal e a virada novamente fora da prisão

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou um mandado de segurança, com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, requerendo a anulação da decisão da Juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, que concedeu progressão, para o regime semiaberto, ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. A liminar foi concedida


A Desembargadora Maria Helena Salcedo acatou integralmente as ponderações apresentadas pelo Promotor Fabiano Rangel, impedindo que fosse realizada a transferência do banqueiro para presídio de regime semiaberto. A medida obtida pelo Ministério Público inviabiliza a pretensão de Cacciolla passar o Natal e a virada de novo fora da cadeia.


"A fuga internacional anteriormente realizada, revelando risco real ao cumprimento da pena, indicaria a probabilidade de nova evasão similar. Necessário que o Estado tome precauções, para que não haja uma nova ridicularização do sistema", sustenta o Promotor de Justiça Fabiano Rangel Moreira, titular da 5ª Promotoria de Justiça junto à Vara de Execução Penal.


Na ação, Rangel destaca as irregularidades no trâmite do processo e o risco de uma nova fuga do réu, preso em 2007 no Condado de Mônaco. A principal irresignação do MPRJ diz respeito ao fato de que, em duas ocasiões, a Juíza proferiu decisões sobre a progressão sem intimar o MPRJ a manifestar-se, ferindo a Lei de Execuções Penais e a jurisprudência dos Tribunais.
 

 

Palavras-chave: Salvatore Cacciola; Liminar; Saída; Semiaberto; Promotoria

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