MPRJ denuncia homem que abusava sexualmente da filha

Promotor julga caso peculiar em razão da menina não oferecer resistência ao pai e de continuar amando ele, dificultando a comprovação de violência sexual

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia nesta segunda-feira (02/04) em face de J.G. por abusar sexualmente de sua filha dos 14 anos aos 17 anos de idade. Os abusos ocorreram entre 2007 e 2010 na casa do denunciado, na Ilha do Governador. O Promotor de Justiça Sauvei Lai, da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos da Capital, também requereu a prisão preventiva do denunciado, que, embora afastado do convívio com a vítima, continuava a ameaçá-la.


Os estupros começaram meses após a vítima, então com 14 anos, ter perdido a mãe. Conforme a denúncia, devido à perda, a menina passou a ser tratada com remédios controlados, e o denunciado se aproveitava de sua situação debilitada para praticar os abusos. Quando a vítima não tomava o calmante, o denunciado a convencia a tomar vinho.


A adolescente passou a morar com a avó após a morte da mãe, e o pai a buscava para pernoitar em sua casa, quando os abusos aconteciam. O Promotor de Justiça Sauvei Lai explica que o caso é peculiar porque a menina não oferecia resistência ao pai: "É um caso juridicamente difícil, porque, de acordo com o Código Penal brasileiro, para ser configurado o estupro tem que haver violência física e grave ameaça, e ele nunca fez isso. A tese defendida pelo MP é baseada na violência moral, que não é explícita, não é imediata, ela é construída durante anos, causando um temor reverencial da filha para com o pai. Esse temor impediu a vítima de resistir aos abusos. O laudo psicológico mostra que a menina, apesar da violência, continuava amando o pai e não oferecia resistência porque queria o amor dele".


Como narra a denúncia, em 1998, o denunciado já havia praticado atos libidinosos com a vítima, então com 5 anos, sem chegar à conjunção carnal. A mãe da menina e companheira do indiciado, percebendo a intenção criminosa do pai, orientou a filha a manter distância. Nessa mesma época, J.G. frequentemente agredia verbal e fisicamente a companheira e o outro filho do casal. Consta no texto da denúncia que o denunciado apresenta temperamento agressivo, já foi preso duas vezes por roubo e contou ter praticado um homicídio e ser mandante em outro caso.


Ainda de acordo com a denúncia, o fato de a vítima ter sido submetida a anos de agressão física e psicológica e sua pouca experiência de vida, condições agravadas pela perda da mãe, foram circunstâncias impeditivas de sua defesa. "A inexperiência sexual e de vida resultaram na impossibilidade de resistência expressa pela mesma contra os abusos sexuais infligidos pelo próprio pai, configurando clara violência moral, através do temor reverencial", narra trecho da denúncia. Os abusos foram interrompidos no fim de 2010, quando a vítima se casou. Ela procurou a polícia no fim de 2011, após contar o ocorrido ao companheiro, que a convenceu a denunciar.

Palavras-chave: Estupro; Violência; Abuso; Criança; Adolescente; Família; Denúncia

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