MPF/TO: empresários são condenados por fraudes na construção de estradas e escola rurais
Através de redução no comprimento e largura de estradas vicinais e uso de materiais mais baratos diferentes do previsto no contrato, foram obtidas vantagens financeiras denunciadas pelo Ministério Público Federal no Tocantins
Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, foram condenados pela Justiça Federal Ana Solange Peixoto Gomes Coelho e Percival Braz Dias a dois anos de reclusão e pagamento de 29 dias multa à base de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Os dois foram denunciados por obter vantagens pessoais a partir de vícios na gestão de convênios firmados entre o Incra e o Itertins. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos, consistindo na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da Sociedade São Vicente de Paulo, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência.
Em março de 1997, agindo em comunhão de esforços, Ana Solange e Percival Dias obtiveram vantagem para si mediante fraude consistente em vícios qualitativos e quantitativos na construção de uma escola e duas estradas vicinais nos municípios de Augustinópolis e Palmeiras. Os dois condenados eram sócios representantes da empresa P & R Serviços Topográficos e Construções Ltda, que após vencer a licitação executou as obras de modo inadequado em relação ao contrato e recebeu o pagamento a maior.
Laudo pericial que instrui o processo aponta irregularidades na execução da largura e extensão das estradas, com divergências que alcançam a soma de R$ 29.826,38. Na obra da escola, foi instalado forro de PVC, mais barato que o previsto no contrato, encontrando-se divergências de R$ 12.314,92. Em valores atualizados até julho de 2006, o montante divergente chega a R$ 367.482,99.

Claudio Palma Advogado27/01/2012 12:37
Infelizmente, apesar de condenados, penas risiveis como esta, e a demora dos processos, com a conivência do Poder Público, tornaram tais falcatruas a regra no país. Outro exemplo identico é só medir o acostamento da BR-070 próximo a Cáceres-MT - na restauração recente o acostamento diminuiu tanto que um SUV ou utilitário só pode parar no acostamento em caso de emergência deixando um rodado sobre a pista de rolagem - e esperar o acidente. Em outros trechos a inclinação do acostamento (para poupar aterro) é tamanha que se um carro mais alto tentar sair par o acostamento vai tombar. E olhem que por ali transitam semanalmente vários Procuradores da República e Promotores de justiça...