MPF/TO denuncia sequestradores de gerente da CEF em Paraíso

Presos em flagrante no dia do crime, os três se encontram atualmente recolhidos à Casa de Prisão Provisória de Palmas

Fonte: MPF

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Presos em flagrante no dia do crime, os três se encontram atualmente recolhidos à Casa de Prisão Provisória de Palmas

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) ofereceu denúncia contra José Nilson Rocha Durans, Valdemir Laurindo Flores e Maurício Laurindo Flores, acusados de extorsão mediante sequestro e tentativa de latrocínio em episódio envolvendo a gerente da Caixa Econômica Federal de Paraíso do Tocantins. A denúncia também ressaltou a periculosidade dos acusados, que já foram indiciados, presos e condenados pelos mesmos crimes, além de tráfico de drogas.

Segundo a denúncia, no dia 14 de janeiro de 2010, às 7h, José Nilson e Valdemir invadiram a residência da gerente da CEF de Paraíso do Tocantins, utilizando um revólver calibre 38 e uma arma de brinquedo. Após cerca de 40 minutos, Maurício juntou-se aos demais comparsas, portando outro revólver calibre 38. Três funcionários da família que chegaram em seguida à residência também foram feitos reféns e colocados no quarto do casal, onde já estavam os familiares da gerente, todos amarrados com pedaços de pano. O objetivo do sequestro era obrigar a gerente a colaborar com o roubo à agência onde trabalhava.

Para executarem o roubo planejado, Valdemir e José Nilson levaram a gerente até sua agência utilizando um automóvel e uma motocicleta da família, enquanto Maurício permaneceu na casa, ameaçando os familiares e os funcionários. Ele seria preso em flagrante algumas horas depois, após longa negociação, por uma equipe da Polícia Federal. No caminho para a agência, a gerente foi obrigada a esconder em sua bolsa o revólver e a arma de brinquedo, para que fossem introduzidos na agência, sem levantar suspeitas, por parte do vigilante. Os acusados determinaram aos funcionários do banco que lá se encontravam para que agissem naturalmente, pois pretendiam render o tesoureiro que estava por chegar.

Para alertar quanto à ocorrência do roubo e pedir socorro, o vigia passou a tratar os funcionários que chegavam de forma ríspida. Desconfiados, os que ficaram do lado de fora da agência acionaram a Polícia Militar, a empresa de segurança e o setor responsável pela segurança institucional da CEF. Um sargento da PM que entrou na agência para reprimir o assalto foi baleado na boca, no ombro, na virilha e na coxa, ficando gravemente ferido. Valdemir também foi atingido na troca de tiros e conduzido ao Hospital Geral de Palmas após se render, junto com José Nilson. Ambos foram presos em flagrante.

No ato da prisão, Valdemir portava documentos públicos falsificados, em nome de outra pessoa, alterados mediante a substituição da fotografia. Interrogado, ele confessou haver comprado os documentos originais e substituído as fotos para despistar eventual fiscalização policial, pois era foragido da Justiça.

Pelo crime cometido, José Nilson está sujeito às penas previstas no artigo 159 (extorsão mediante sequestro qualificada), combinado com o artigo 62 (organizar ou dirigir a atividade criminal dos demais agentes), ambos do Código Penal, combinado com o artigo 157 na forma do artigo 14, inciso II (tentativa de latrocínio), também do CP. Valdemir e Maurício podem ser condenados por extorsão mediante sequestro qualificada e tentativa de latrocínio. Valdemir ainda responderá por falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal).

Palavras-chave: denuncia

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