MPF/TO denuncia oito pessoas por furto via internet

A fraude resultou em prejuízo de aproximadamente R$ 16 mil das contas de duas vítimas, clientes da CEF

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) denunciou à Justiça Federal oito pessoas por furto via internet. Todos teriam cedido suas contas bancárias para recebimento de valores transferidos ilegalmente. A fraude resultou em prejuízo de aproximadamente R$ 16 mil de duas contas da Caixa Econômica Federal (CEF). As transações bancárias realizadas para as contas dos denunciados foram feitas a partir de dados obtidos através da utilização de programas que capturam informações digitadas em computador.


F.J.R.C.(duas vezes), W.C.V. (três vezes), D.B., F.S.L., E.S.S.N., M.B.M., J.F.L. e G.O.F. teriam cedido suas contas correntes para receber R$ 15.920,00 de contas de empresas na CEF, atuando como laranjas. F.J.R.C. já foi processado e condenado por crime idêntico, sendo que comprovou-se através da Operação Trojan seu papel de destaque na quadrilha, em que explorava diretamente os programas para captura de senhas.


Para o MPF/TO, embora não se possa afirmar que os próprios denunciados tenham sido os responsáveis pela obtenção fraudulenta da senha e transferência, é certo que eles, mesmo sabendo da ilicitude das transferências, disponibilizaram suas contas bancárias, possibilitando que o crime se consumasse. F.J.R.C. e W.C.V. são acusados de praticar o disposto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II (furto qualificado) do CP , na forma do artigo 71 (crime continuado) do Código Penal. Os demais denunciados teriam praticado o crime descrito no artigo 155 do CP.


Furto via internet - A modalidade de furto via internet consiste em induzir vítimas em erro através de mensagens eletrônicas que alertam sobre possíveis invasões de contas, registro de inadimplências, irregularidade com o CPF, ou com criação de páginas clone de instituições bancárias, fazendo com que as vítimas instalem programas de monitoramento de teclado (spywares) em seus computadores. Com o envio das senhas e outros dados bancários das vítimas para seus e-mails, os criminosos efetuam transações bancárias.


Nesse tipo de crime, é possível rotular a função exercida por cada um dos agentes. O programador é responsável por criar as páginas clone, as mensagens eletrônicas e os spywares e os vender aos usuários, que exploram diretamente os programas, emitindo milhares de mensagens pela internet, recebendo os dados e efetuando as transações bancárias. Os arregimentadores de laranjas coletam as contas de terceiros e efetuam os saques e pagamentos de boletos. O laranja é a pessoa que cede sua conta para as transferências fraudulentas.

Palavras-chave: Prejuízo; Fraude; Internet; Conta corrente; Banco; Denúncia; Furto; Transferência

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