MPF/SP move ação para que emissão do CPF seja gratuita no estado

Hoje, entidades conveniadas como Banco do Brasil, Caixa e Correios cobram R$ 5,70 pela inscrição; em pedido alternativo, procurador defende gratuidade para os reconhecidamente pobres

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios realizem gratuitamente a inscrição, emissão de segunda via e alteração de dados cadastrais do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em todo o Estado de São Paulo. Alternativamente, a ação pede que a isenção seja oferecida pelo menos aos reconhecidamente pobres.


A situação da cobrança do CPF começou a ser analisada a partir de inúmeras reclamações registradas durante os “Mutirões da Cidadania” realizados na capital e em diversas cidades do interior pela PRDC. “A exigência de tarifa para os atos de cadastro, recadastro e regularização do CPF compromete a cidadania de milhares de brasileiros”, aponta o procurador regional dos direitos do cidadão,  Jefferson Aparecido Dias. “As pessoas que não podem arcar com a tarifa ficam privadas de um sem número de direitos cujo exercício esteja condicionado à apresentação do CPF”, disse.


Para operacionalizar a inscrição do CPF, a Receita Federal mantém convênio com o Banco do Brasil, Caixa e Correios, que cobram R$ 5,70 pela emissão do documento. Também existem convênios com outras entidades públicas que realizam a emissão gratuitamente, mas nenhuma delas no Estado de São Paulo.


“Em todo o território nacional existem aproximadamente 85 unidades fixas de atendimento das unidades publicas conveniadas que não cobram pelos serviços relativos ao CPF”, aponta o procurador. Isso significa uma média de três unidades de atendimento para cada estado brasileiro. “No Estado de São Paulo, o mais populoso do país, não há sequer uma entidade publica conveniada que não cobre pelos serviços”, revelou.


A Receita Federal informou à PRDC que a cobrança de tarifa está prevista na Instrução Normativa 1.054/10 e que as inscrições do CPF podem ser realizadas gratuitamente pela internet, sem nenhum ônus. “Durante análise realizada no dia 11 de outubro de 2011, constatou-se que o site da Receita Federal do Brasil ainda não apresentava o serviço de inscrição no CPF pela internet”, revela a ação.


Dias pondera que, “embora exista a possibilidade de isenção da tarifa relativa aos serviços referentes ao CPF, verifica-se que esta não é integralmente efetivada, pois a maioria da população não possui acesso aos serviços de forma gratuita e o cidadão, seja rico ou pobre, continua a pagar a aludida tarifa para ser reconhecido como contribuinte e possa usufruir os direitos que lhes são garantidos pela lei”.


O procurador lembrou que é um dos objetivos do “PAC social” ampliar a gratuidade na emissão do RG e do CPF. Uma das diretrizes do Compromisso Nacional pela Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica  é “universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao RG e ao CPF com a garantia da sustentabilidade dos serviços".


A ação exclui os municípios que compõem subseções judiciárias federais nos quais a cobrança do CPF já foi judicializada, como as subseções de Marília e São Carlos.


Para ler a íntegra da ACP, clique aqui.

Palavras-chave: Emissão; CPF; MPF; Gratuidade; Pobreza

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