MPF/SP move ação contra bloqueio de celular sem consentimento do usuário

Em outro procedimento, MPF questiona Anatel sobre jogos e promoções via-celular.

Fonte: Ministério Público Federal

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Em outro procedimento, MPF questiona Anatel sobre jogos e promoções via-celular

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou na última sexta-feira, 5 de dezembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que as operadoras de telefonia celular Claro, Tim e Vivo não suspendam, bloqueiem ou cancelem o serviço na modalidade pós-pago sem o prévio consentimento do consumidor.

O MPF/SP recebeu reclamações que as operadoras Claro, Tim e Vivo estavam bloqueando as contas dos usuários que ultrapassassem o limite mínimo do plano pós-pago. Por exemplo, se um consumidor era cliente de um plano pós-pago em que poderia falar cem minutos por cem reais, essas operadoras cancelam ou suspendem a linha sem o consentimento do usuário, caso ele ultrapassasse o plano de consumo contratado em duas ou três vezes.

Na ação, o MPF quer que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expresse claramente que o artigo 77 da Resolução 477 da agência não autoriza as operadoras a estabelecerem um limite de crédito para o plano pós-pago. As operadoras Claro, Tim e Vivo também são rés no processo e o MPF quer que elas não bloqueiem as contas sem o prévio consentimento dos usuários atingidos.

Para evitar a inadimplência do consumidor, as operadoras alvo da ação utilizam o artigo 77 para cancelar a conta do usuário que ultrapassar o limite de minutos do plano pós-pago. O procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, avalia que o artigo 77 é claro ao dizer que só é permitido às operadoras cancelarem o contrato com o usuário se for constatado que houve alguma fraude, como roubo e clonagem de celular.

?As operadoras não podem impor constrangimentos ao usuário por uma percepção antecipada de que ele não pagará a fatura. Além disso, é errado a operadora transferir o ônus da segurança de sua rede para o usuário inocente?, ressaltou Schusterschitz.

O procurador considera que questões pessoais da vida privada do consumidor são influentes para que a conta de telefone possa vir mais alta em um mês do que no outro. ?Falecimento de alguém próximo, doença na família, movimentação alterada em atividade profissional, quando cancela a assinatura do telefone fixo, quando viaja de férias, entre outras situações podem fazer com que o usuário utilize o aparelho mais do que normalmente.?

Para Schusterschitz, a atitude das operadoras nega a transparência nas relações de consumo, o direito à informação do consumidor, o valor e a capacidade de consentimento do usuário e retira o consumidor da posição de sujeito de direitos, colocando-no como objeto da ação empresarial.

O Código de Defesa do Consumidor também não permite o bloqueio da conta sem o consentimento do usuário. O bloqueio de ligações caracteriza recusa no atendimento às demandas do consumidor, ferindo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O bloqueio do celular com a discordância do consumidor fere o artigo 51.

A ação foi distribuída sob nº 2008.61.00.030114-0, à 11ª Vara Federal Cível.

Consulta à Anatel - Em outro procedimento relativo à telefonia, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo enviou ofício à Anatel, indagando qual é o entendimento administrativo da agência reguladora sobre a legalidade da exploração, pelas empresas de telefonia móvel, de jogos e promoções com distribuição de prêmios, especialmente por meio de participações por meio de SMS e ligações pagas pelos consumidores.

O procurador pede que a Anatel destaque, em sua resposta, se a exploração de jogos e promoções via-celular está em conformidade com as autorizações concedidas às empresas para a exploração de telefonia móvel. O MPF questiona também se os valores cobrados pelo serviço são compatíveis como receita alternativa e se tais promoções e jogos são compatíveis com a regulação federal de jogos de azar.

No mesmo documento, o Ministério Público Federal questiona também qual o entendimento administrativo da Anatel do uso do serviço de telefonia móvel para a produção de conteúdo pago e de serviços em que o usuário encaminha mensagens pagas ou chamadas em favor da própria prestadora ou de seus parceiros, ou seja de serviços de comunicação que vão além da telefonia.

Leia aqui a íntegra da ação.

Palavras-chave: celular

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